Secretário de Defesa Agropecuária: rastreabilidade bovina, gripe aviária e nova lei dos agrotóxicos

“Trata-se de uma gestão de governança do processo, que trará, e que se espera que traga a médio e longo prazo, previsibilidade e governança…”

Carlos Goulart é auditor fiscal federal agropecuário e secretário de defesa agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.

Goulart é engenheiro agrônomo pela UFSCar, mestre em agricultura tropical e subtropical pelo Instituto Agronômico de Campinas.

Carlos Goulart, secretário de defesa agropecuária do MAPA


AgriBrasilis – O MAPA quer de 30% a 50% do rebanho bovino com algum nível de rastreabilidade até 2026. Por quê? O que isso significa?

Carlos Goulart – A nossa expectativa é estabelecer um processo de rastreabilidade nacional robusto, preparado para atender expectativas dos países importadores, que constantemente têm solicitado o certificado de rastreabilidade como item obrigatório nas regras de controle sanitário. Alguns países, inclusive, já solicitaram tal garantia.

Estamos trabalhando para que tal medida também seja implementada em nosso país. Entretanto, vale ressaltar que esse tema é sensível, e ainda exige muito trabalho. No passado, já houveram tentativas e resistência por diversos motivos.

Entendemos que a questão da rastreabilidade é uma demanda atual, global, não limitada somente à sustentabilidade. A efetiva implantação da rastreabilidade individual bovina e seus prazos dependerá do nível de consenso de um projeto factível que também envolva o engajamento do setor produtivo, incluindo produtores e indústria.

AgriBrasilis – Em maio foi prorrogado novamente o estado de emergência zoossanitária devido a gripe aviária. Quais têm sido as consequências da ocorrência da doença em território nacional, mesmo sem circulação em granjas comerciais?

Carlos Goulart – Sobre a influenza aviária, ou gripe aviária, esclarecemos que, em maio deste ano, prorrogamos o estado de emergência zoossanitária. Até o momento, detectamos o vírus somente em aves de subsistência e em animais silvestres. Não há nenhuma detecção em granjas comerciais. Entretanto, mantemos o caráter de estado de emergência zoossanitária para a doença, já que ele permite a aplicação de medidas imediatas, caso sejam necessárias para contornar situações e adotar medidas de rápida irrupção em caso de detecção em granjas comerciais.

Lembramos também que este é o mais alto nível de estado de emergência, e ele deve permanecer enquanto identificarmos tal necessidade, apesar de não ter tido casos ou focos recentemente em granja de subsistência, como exposto acima. Esse estado de emergência permanece em função do vírus ainda estar circulando em território nacional, ou seja, o risco é o mais alto possível.

“A efetiva implantação da rastreabilidade individual bovina e seus prazos dependerá do nível de consenso de um projeto factível que também envolva o engajamento do setor produtivo, incluindo produtores e indústria”

AgriBrasilis – Sobre as mudanças na lei de agrotóxicos, que aspectos exigem prioridade para regulamentação através de decretos?

Carlos Goulart – No que concerne aos agrotóxicos, ressaltamos que um aspecto que exige prioridade para a regulamentação, por meio não necessariamente de decreto, mas de atos infralegais, é a competência que era de órgãos estaduais de defesa, que foi passada para a União, no registro de estabelecimentos que antes eram conduzidos no nível estadual.

Nós já desenvolvemos o sistema e temos até o final deste ano para implementar essas mudanças. As demais questões estão sendo tratadas com a Anvisa e o Ibama e, na nossa opinião, não há nenhuma demanda urgente que impacte na aplicação da lei e da consequente prestação do serviço público de análise e concessão de registro, ou o seu indeferimento que exija prioridade máxima nesse momento.

Na prática, a nova legislação de agrotóxicos ainda não trouxe impacto perceptível para os produtores, tendo em vista que a grande modificação dela é trazer governança para o sistema de registro, uma vez que suas competências não foram alteradas para o MAPA, Anvisa ou Ibama. Trata-se de uma gestão de governança do processo, que trará, e que se espera que traga a médio e longo prazo, previsibilidade e governança na concessão dos registros de agrotóxicos, que impactam na Política Pública de Fitossanidade, que é responsabilidade do MAPA. Portanto, não é esperado que o produtor perceba impacto imediato com a alteração da legislação.

 

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