Pulverização de pesticidas por drones deveria cumprir regras específicas

“…os drones são uma grande evolução em termos de segurança, pois simplesmente apresentam muito menos deriva que os aviões convencionais…”

Ulisses Antuniassi é professor da Faculdade de Ciências Agrárias da Unesp, em Botucatu, engenheiro agrônomo formado pela Universidade Estadual de Londrina, mestre e doutor em agronomia pela Unesp de Botucatu, e pós-doutor pelo Silsoe Research Institute.

Antuniassi é especialista em tecnologia de aplicação de defensivos, adjuvantes, e em agricultura de precisão.

O uso de drones na agricultura foi regulamentado pelo MAPA apenas em 2021, através da Portaria nº 298. Suas principais funções são: mapeamento de áreas, controle de falhas de plantio, identificação de plantas daninhas e pragas, e aplicação de agrotóxicos.

Ulisses Antuniassi, professor da Faculdade de Ciências Agrárias da Unesp


AgriBrasilis – O senhor afirmou que a deriva da pulverização via drone é menor que a realizada por aviões, mas o dobro da realizada por equipamentos terrestres. Dessa forma, o uso de drones não estaria na contramão da tecnologia de aplicação? Essas taxas tendem a diminuir com o avanço da tecnologia?

Ulisses Antuniassi – Essa é uma questão que se origina de um dado de apenas uma pesquisa, e que não deve ser extrapolada para todas as situações.

Esse dado de proporção de deriva foi utilizado como contraponto à faixa de segurança imposta pela Portaria nº 298 do MAPA para o uso de drones de pulverização, que prevê distância mínima de 20 m para alvos sensíveis. O que fizemos foi destacar a deriva coletada em aplicações com as três modalidades (terrestre, aéreo convencional e drone) exatamente a 20 m, para comparar as realidades de cada modalidade. Isso não deve ser extrapolado para todas as distâncias e cenários de aplicação.

Não concordo que drone seja um retrocesso. Drone é uma plataforma aérea (aplica a 3 m de altura), e portanto não é como uma plataforma terrestre de barras, que aplica a 0,5 m de altura. Portanto, drones têm que ser comparados aos aviões convencionais. Nesse contexto, os drones são uma grande evolução em termos de segurança, pois simplesmente apresentam muito menos deriva que os aviões convencionais.

Entendo que os drones precisariam de faixas de segurança maiores do que 20 m para produtos de maior impacto em termos de deriva. Essa distância tem que ser estudada caso a caso e colocada nas bulas de cada produto.

AgriBrasilis – Quais os principais cuidados para evitar a deriva durante as pulverizações agrícolas?

Ulisses Antuniassi – Para evitar a deriva devemos seguir os conceitos de boas práticas. Essa resposta seria muito longa, mas posso sintetizar da seguinte maneira:

  • Acompanhamento técnico das aplicações;
  • Respeito às condições meteorológicas adequadas previstas em bula;
  • Respeito à classe de gotas recomendada em bula para cada produto;
  • Uso de técnicas de redução de deriva (TRD);
  • Respeito às bordaduras e bom conhecimento do entorno dos talhões;
  • Respeito aos protocolos de relacionamento com a população e demais produtores que vivem no entorno das áreas aplicadas.

AgriBrasilis – O uso de drones para pulverização está crescendo, mas essa modalidade ainda não está recomendada na maioria das bulas de agrotóxicos. Quais as diferenças com relação a fatores como diluição, concentração, eficiência da aplicação e outros aspectos?

Ulisses Antuniassi – O drone deveria ser encarado como uma nova modalidade de aplicação e ter as recomendações em bula revistas caso a caso, para que os parâmetros de aplicação fossem otimizados em cada cenário. Por exemplo, nas aplicações com drones usamos concentrações de calda similares às das aplicações aéreas convencionais, mas a tecnologia de geração de gotas é mais parecida com aquela usada na aplicação terrestre. Isso pode causar problemas de eficácia nas aplicações e precisa ser reavaliado para cada produto, individualmente.

AgriBrasilis – Os drones driblam a proibição da pulverização aérea nos poucos locais que vetaram o uso de aeronaves agrícolas no país. O senhor considera que drones e aeronaves agrícolas deveriam ser tratados da mesma forma pela legislação? Por quê?

Ulisses Antuniassi – Não concordo com o termo “driblar”. Drones precisam ser vistos como uma nova modalidade e, portanto, deveriam ter regras específicas.

Drones podem ser usados em qualquer situação em que se usaria uma aeronave convencional (é o que diz a Portaria nº 298), mas o inverso não é verdadeiro, principalmente devido à deriva.

Assim, os drones podem ser usados em todas as culturas em que se utiliza a aplicação aérea convencional.

 

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