TRF3 determina implementação integral de restrições a imidacloprido, clotianidina e tiametoxam e fixa prazo para reavaliação do fipronil

Published on: September 15, 2026

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 determinou ao Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA a implementação integral das conclusões das reavaliações ambientais de imidacloprido, clotianidina e tiametoxam. O processo decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal – MPF sobre pulverização aérea e riscos a polinizadores.

O tribunal determinou que a União, por meio do MAPA, como autoridade registrante de agrotóxicos:

“adote, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste acórdão, os atos formais necessários à implementação plena” das conclusões das reavaliações ambientais concluídas pelo Ibama para imidacloprido, clotianidina e tiametoxam.

A decisão determina expressamente:

“a formalização da proibição da pulverização aérea desses ingredientes ativos em toda e qualquer cultura e em todo o território nacional” além das medidas necessárias de adequação das bulas e registros.

As reavaliações ambientais de imidacloprido e clotianidina foram concluídas pelo Ibama em 2021, com as restrições posteriormente materializadas nos Atos nº 71/2022 e nº 56/2022. A reavaliação do tiametoxam foi concluída em fevereiro de 2024. O tribunal observou que grande parte das restrições pleiteadas na ação já havia sido implementada administrativamente, mas manteve a necessidade de implementação integral das conclusões pelo MAPA.

Para o fipronil, o TRF3 determinou que o Ibama:

“conclua e publique o resultado final da reavaliação ambiental do agrotóxico Fipronil no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias” contados da publicação do acórdão. O MAPA deverá adotar as providências registrais pertinentes em até 90 dias após a publicação das conclusões do Ibama. A decisão ressalta que a aplicação foliar aérea do ingrediente ativo já está cautelarmente vedada desde 2012.

O TRF3 também reconheceu a “inércia administrativa qualificada” do Ibama e da União na condução e conclusão dos processos de reavaliação e declarou que a vedação à pulverização aérea de imidacloprido, clotianidina, fipronil e tiametoxam possui legitimidade constitucional e legal.

A 4ª Turma do TRF3 decidiu por unanimidade dar parcial provimento ao recurso do MPF e à remessa necessária no processo nº 5021356-42.2021.4.03.6100.