“O impacto é grave, persistente e difuso, atingindo o solo e, principalmente, os recursos hídricos…”
Marco Antonio Delfino é procurador do Ministério Público Federal, especialista em direito constitucional, graduado em ciências jurídicas pelo Centro Universitário de Campo Grande e mestre em antropologia pela Universidade Federal da Grande Dourados.
AgriBrasilis – Qual o impacto ambiental do uso do herbicida atrazina na Bacia do Rio Dourados?
Marco Antonio Delfino – O impacto é grave, persistente e difuso, atingindo o solo e, principalmente, os recursos hídricos. A atrazina possui alta persistência no ambiente e elevada mobilidade no solo, sendo transportada pelo escoamento superficial da água da chuva para rios, córregos e lençóis freáticos. O dano é uma consequência direta e esperada da disseminação massiva do produto. A experiência regulatória internacional, como a da União Europeia, reconheceu ser impossível evitar a contaminação de águas subterrâneas em níveis seguros devido ao uso do produto para agricultura.
AgriBrasilis – A presença de atrazina e metabólitos é pontual ou indica contaminação crônica?
Marco Antonio Delfino – A presença da atrazina e de seus produtos de degradação (metabólitos) indica contaminação crônica e disseminada. Relatórios científicos da Embrapa atestam que, em 2021, a atrazina foi detectada em 100% das 117 amostras coletadas no Rio Dourados. Seus metabólitos, a deetilatrazina (DEA) e a 2-hidroxiatrazina, também foram encontrados em alta frequência (90% e 97%, respectivamente), confirmando que o poluente se tornou um componente permanente do ecossistema.
AgriBrasilis – O MPF ajuizou Ação Civil Pública sobre a contaminação por atrazina na Bacia do Rio Dourados. Quais os pedidos feitos à justiça?
Marco Antonio Delfino – O MPF busca a responsabilização solidária das empresas fabricantes/comercializadoras e do Ibama. Os principais pedidos são:
- Tutela de Urgência (Liminar): determinar que as empresas apresentem um plano de trabalho em 60 dias para o diagnóstico completo da contaminação no solo e nas águas da BHRD e que as empresas se abstenham de comercializar produtos com atrazina. Também se pede que o Ibama implemente imediatamente o monitoramento de resíduos.
- Mérito (Final): condenação solidária das empresas na Obrigação de Fazer (custear e implementar integralmente um Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD) e na Obrigação de Pagar (condenação por danos morais coletivos e ambientais) no valor de R$ 300.000.000,00. O MPF também pede que o Ibama inicie o procedimento de reavaliação do registro da atrazina.
AgriBrasilis – Como o MPF definiu os réus dessa ação e por que o Ibama foi incluído?
Marco Antonio Delfino – Os réus são as empresas privadas (fabricantes, importadoras e comercializadoras, incluindo empresas como Ouro Fino Química e Nortox) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
As empresas privadas são rés por serem as geradoras primárias do risco e do dano ambiental, sendo responsabilizadas objetiva e solidariamente pela introdução do produto perigoso no mercado.
O Ibama é réu em face de sua omissão. O Instituto tem o poder-dever legal de controlar substâncias que comportem risco e efetuar o monitoramento ambiental de agrotóxicos desde 1996. Sua inércia em apresentar um quadro detalhado de exposição das águas à atrazina e em iniciar a reavaliação do registro, apesar das robustas informações sobre os riscos, fundamenta sua inclusão no polo passivo.
AgriBrasilis – Com essa ação, o que se espera do uso da atrazina no Brasil?
Marco Antonio Delfino – Espera-se coibir o uso da atrazina [36, 400c] e corrigir o padrão estrutural de exposição desproporcional de grupos vulneráveis à contaminação química. A ação busca forçar o Ibama a cumprir seu dever de controle e fiscalização e iniciar o procedimento de reavaliação do registro da atrazina. A atrazina já está banida em 44 países, incluindo toda a União Europeia desde 2003 e a Suíça desde 2012, o que reforça a necessidade de restrição ou banimento no Brasil.
AgriBrasilis – Esse caso pode servir de precedentes para outras ações semelhantes?
Marco Antonio Delfino – Sim. O MPF argumenta que a contaminação na BHRD é um “retrato fiel do que ocorre em inúmeras outras bacias hidrográficas” em regiões agrícolas. A ACP estabelece precedentes ao fundamentar a responsabilidade corporativa e estatal na violação de direitos humanos, invocando a Opinião Consultiva nº 32/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (OC-32/25) e a Declaração de Belém (2025) sobre racismo ambiental. A OC-32/25 exige o dever de diligência reforçada e transparência corporativa sobre riscos ambientais, aplicando-se a danos como a contaminação química de grande magnitude.
AgriBrasilis – Além da atrazina, outros pesticidas são motivo de preocupação na Bacia?
Marco Antonio Delfino – Sim. Estudos realizados em comunidades Guarani Kaiowá (Aldeia Jaguapiru e Retomada Guyraroká) encontraram águas (superficiais, de abastecimento e de chuva) contaminadas por 22 ingredientes ativos (IAs) de agrotóxicos. Na Terra Indígena Guyraroká, foram detectados resíduos de 11 agrotóxicos na água de consumo, incluindo atrazina e 2,4-D.
AgriBrasilis – Quais os principais impactos identificados para as comunidades Guarani Kaiowá?
Marco Antonio Delfino – Os impactos caracterizam um padrão de racismo ambiental, pois o dano recai de forma desproporcional sobre essas populações. A exposição à atrazina viola os direitos à saúde e à soberania alimentar.
- Saúde e Toxicidade: a atrazina é classificada como desregulador endócrino e comprovadamente cancerígena em testes laboratoriais, associada a distúrbios hormonais, anomalias reprodutivas, e aumento do risco de doenças neurodegenerativas como o Parkinson.
- Contaminação Indígena: laudos da Embrapa confirmaram a presença de Atrazina e seus metabólitos em múltiplas fontes de água das aldeias (água de torneira, poços rasos e córregos). A atrazina foi detectada em água da chuva na Aldeia Jaguapiru.
- Vulnerabilidade: o dano é agravado pela vulnerabilidade dessas comunidades, cuja saúde e modo de vida dependem dos recursos contaminados.
LEIA MAIS:
