O Agro está preparado para a reforma tributária?

Published on: December 4, 2025

“A apuração passa a ser centralizada na matriz, mensal, com a maior parte das operações tributadas e direito a crédito amplo pela não cumulatividade, exceto para uso e consumo pessoa…”

Fábio Pallaretti Calcini é sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Adv., formado em direito pela Universidade de Ribeirão Preto, mestre e doutor pela PUC/SP, professor da FGV Direito SP.


AgriBrasilis – O agro está preparado para a Reforma Tributária?

Fábio Calcini – Do ponto de vista político, o setor, por meio da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e de suas entidades, atuou desde o início dos debates para que os pleitos do agro fossem, ao menos em parte, atendidos e para preservar o tratamento favorecido previsto no art. 187, I, da Constituição. Na prática, porém, ainda falta muito em termos de orientação, informação e estrutura para que os produtores estejam prontos para as mudanças a partir de 2026. Parte desse descompasso decorre do próprio Poder Público, que atrasou a regulamentação e a disponibilização dos sistemas, e de problemas de infraestrutura, como falta de conectividade. Não é um problema criado pelo agro, mas pelo Estado e suas instituições.

AgriBrasilis – Quais são as principais mudanças?

Fábio Calcini – A reforma extingue gradualmente PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — em parte — e ISS (Imposto sobre Serviços), e cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, da União) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, dos Estados e Municípios), além do IS (Imposto Seletivo, da União) e, em alguns Estados, contribuições sobre produtos primários e semi-elaborados.

CBS e IBS terão regras muito parecidas em todo o país, com diferença basicamente de alíquotas e aplicação do princípio do destino para o IBS. A apuração passa a ser centralizada na matriz, mensal, com a maior parte das operações tributadas e direito a crédito amplo pela não cumulatividade, exceto para uso e consumo pessoal. A partir de 2033, cessam os incentivos de ICMS, e os regimes especiais passam a ser nacionais, definidos na Constituição e em lei complementar.

AgriBrasilis – O que muda para o produtor PF e PJ?

Fábio Calcini – Produtor pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ) passam a ser tratados da mesma forma para fins de IBS e CBS, o que é uma mudança relevante. Quem for contribuinte terá de apurar CBS e IBS mensalmente, de forma centralizada, a partir de 2027, quando a CBS substitui o PIS e a Cofins.

A venda de produtos “in natura” do agronegócio passa a ser, em regra, tributada, ainda que com redução de 60% na alíquota, o que exige que o produtor se acostume a calcular imposto sobre a saída. Em compensação, terá direito a créditos pela não cumulatividade nas aquisições, e a compra de insumos será alcançada pelo diferimento (adiamento da cobrança do imposto para etapa posterior da cadeia).

Já o produtor com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, ou em contratos de integração, fica fora da condição de contribuinte, salvo se optar pelo regime.

AgriBrasilis – Como os players do agro devem se adaptar?

Fábio Calcini – Será necessário profissionalizar os controles de entradas e saídas, com registros mensais precisos, porque o acúmulo de créditos pode gerar devolução pelo Fisco. O setor terá de investir em capacitação de equipes e em sistemas informatizados adequados às novas regras. Esse esforço traz custos e exige mudança de cultura, mas também pode gerar ganhos de gestão e maior conhecimento do próprio negócio.

AgriBrasilis – A reforma pode aumentar a insegurança jurídica?

Fábio Calcini – No início, sim. Uma mudança dessa dimensão sempre gera dúvidas, interpretações divergentes e litígios até que a jurisprudência e a prática administrativa se consolidem. Esse período de transição é inevitável.

AgriBrasilis – O STF está julgando a manutenção dos incentivos fiscais para agrotóxicos. Quais são os argumentos contra e a favor?

Fábio Calcini – Os incentivos que reduzem a carga tributária sobre insumos, especialmente defensivos agrícolas, estão sendo questionados em Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal). A tese contrária aos benefícios parte de uma visão distorcida, que generaliza casos de mau uso e ignora o controle rigoroso a que esses produtos são submetidos antes de serem autorizados.

Os defensivos são fundamentais para assegurar produtividade, oferta de alimentos e segurança alimentar. Entendo que essa é uma decisão política legítima do Legislativo, apoiada em avaliação técnica dos órgãos reguladores e fiscalizadores, e que a retirada desses incentivos encareceria alimentos e prejudicaria a competitividade do Brasil. Por isso, esperamos que o STF reconheça a constitucionalidade dos benefícios de ICMS e IPI e do tratamento dado pela Reforma Tributária a esses produtos.