Diretrizes para retrabalho, revalidação e reprocessamento de agrotóxicos

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.136, DE 25 DE JUNHO DE 2024

“Estabelece as diretrizes para os procedimentos de retrabalho, revalidação e reprocessamento de produtos formulados, produtos técnicos e pré-misturas, de natureza química, previstos pela Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, conforme o disposto no art. 38”


Ficam estabelecidas diretrizes para os procedimentos de retrabalho, revalidação e reprocessamento de produtos formulados, produtos técnicos e pré-misturas, de natureza química.

Poderão ser submetidos ao retrabalho os produtos formulados, pré-misturas e produtos técnicos, dentro do prazo de validade e que apresentem:

I – embalagens primárias ou secundárias danificadas ou que necessitem de troca de embalagem para outra capacidade de acondicionamento, desde que não tenha havido vazamento ou contato do seu conteúdo com o ambiente externo;

II – comprometimento da informação sobre lote, data de produção ou data de validade na embalagem; ou

III – rótulo ou bula danificados ou que apresentem informações incorretas.

No retrabalho, devem ser mantidos o número de lote, a data de fabricação e prazo de validade originais.

O procedimento de retrabalho poderá ser realizado apenas pelos fabricantes, formuladores e manipuladores autorizados no registro, sob responsabilidade da titular de registro.

Poderão ser submetidos à revalidação os produtos técnicos, com prazo de validade a vencer ou vencidos há no máximo 1 (um) ano e que preservem as especificações de registro.

A preservação das especificações de registro deverá ser garantida pela manutenção do teor mínimo de ingrediente ativo e do teor máximo de impurezas, conforme declaração de composição qualitativa e quantitativa registrada para o produto.

O procedimento de revalidação de produtos técnicos poderá ser realizado por fabricantes aprovados no registro ou formuladores registrados para a produção de formulações ou pré-misturas à base do produto técnico a ser revalidado, sob responsabilidade da titular de registro.

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