“O mercado de bioinsumos cresceu nos últimos anos uma média de 15% ao ano. Com uma regulamentação bem calibrada poderíamos crescer entre 30 e 35% ao ano…”
Reginaldo Minaré é diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos – ABBINS. Advogado, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba. Foi consultor jurídico da CTNBio, consultor jurídico no Senado Federal nos gabinetes da senadora Kátia Abreu e do senador Álvaro Dias e diretor técnico adjunto da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
AgriBrasilis – Como a Lei dos Bioinsumos deve transformar o mercado?
Reginaldo Minaré – Depende de como será o decreto que o Poder Executivo elaborará para regulamentar a Lei de Bioinsumos. O governo poderá construir um decreto que deixe o mercado aberto para a concorrência ou um decreto recheado de burocracia para criar barreiras artificiais e entregar o mercado de bioinsumos para as grandes multinacionais.
O melhor para a agricultura brasileira é ter um mercado dinâmico, sem barreiras artificiais. Sem privilégios.
Entretanto, estamos sentindo que está faltando coragem ao governo para enfrentar as grandes corporações de insumos e alguns pesquisadores da Embrapa que sonham fazer negócios com as multinacionais. O Banco de Microrganismos da Embrapa, que foi construído com dinheiro público, poderá ser utilizado para beneficiar as grandes multinacionais e não a agricultura brasileira diretamente.
A Lei de Bioinsumos é o início da construção da estrutura normativa, mas sua regulamentação poderá destruir o objetivo que a Lei almejou.
AgriBrasilis – Quais são as consequências da demora na regulamentação para produtores, fabricantes e investidores?
Reginaldo Minaré – As consequências podem ser boas ou ruins, dependendo da lente de interesse econômico com que se olhe a situação. Para o mercado de agrotóxicos, a demora na regulamentação é excelente, pois reduz os investimentos nos bioinsumos que poderão substituir os agrotóxicos em grande percentual.
Nós entendemos que a demora na regulamentação da Lei de Bioinsumos é o Brasil insistindo em continuar sendo um exemplo de desperdício de oportunidades.
O mercado de bioinsumos cresceu nos últimos anos uma média de 15% ao ano. Com uma regulamentação bem calibrada poderíamos crescer entre 30 e 35% ao ano.
AgriBrasilis – Quais são as divergências em relação à regulamentação da Lei?
Reginaldo Minaré – Nós defendemos que o registro, a produção e o uso dos bioinsumos tenham um sistema normativo autêntico, como é a Lei de Bioinsumos. Bioinsumo não é agrotóxico.
Entretanto, representantes da indústria de agrotóxicos estão fazendo lobby junto ao governo para colocar a lógica do mercado de agrotóxicos na regulamentação dos bioinsumos, um atraso que só beneficiará os acionistas da grande indústria de agrotóxicos.
Representantes da grande indústria de agrotóxicos e de algumas indústrias de bioinsumos sonham com um sistema normativo burocrático que tenha um processo de registro moroso e dispendioso, que dificulte a entrada no mercado de novas pequenas empresas. Também sonham com um decreto que tenha alguma gambiarra que dificulte o acesso de pequenas e médias empresas e dos agricultores aos microrganismos. A nossa Lei de Patentes, de forma sábia, não permite que microrganismos naturais sejam patenteados, pois eles não são invenção.
Essa ausência de possibilidade de patentear um microrganismo natural está tirando o sono de muita gente que queria fazer fortuna com um ativo que é de uso comum de todos.
AgriBrasilis – Quais são os critérios para determinar quando uma nova cepa ou formulação constitui um produto novo?
Reginaldo Minaré – Defendemos que produto novo é aquele que contenha cepa de espécie que ainda não possui cepas registradas para uso agrícola. Sendo um produto novo, passa pelos três órgãos: agricultura, Anvisa e Ibama.
Produto com espécie já conhecida passa pelo Ministério da Agricultura, que pode solicitar parecer de outros órgãos ou universidades caso entenda ser necessário em algum aspecto.
Inclusive, cabe ressaltar que essa diferença de produto novo, que é específica para produtos destinados ao controle fitossanitário, é fruto do lobby da indústria química. Essa diferença não faz sentido, pois um mesmo microrganismo poderá ser utilizado na área de fertilização e de controle fitossanitário. Essa diferença está na lei justamente para permitir a criação de barreiras por meio da regulamentação, pois os bioinsumos de controle fitossanitário são os produtos que irão substituir os agrotóxicos naquilo que for possível substituir. Criando barreiras para os bioinsumos de controle, é possível prolongar o mercado dos químicos.
AgriBrasilis – Quais são os custos e o tempo necessários para o registro de um bioinsumo? O que se espera com a nova Lei?
Reginaldo Minaré – A Lei de Bioinsumos tem um Anexo com os valores das taxas de registro, que vão de R$ 350 a R$ 3.500. O maior custo será com os estudos necessários para os registros, e isso, em grande medida, dependerá da qualidade da regulamentação da Lei de Bioinsumos.
AgriBrasilis – Como garantir a qualidade dos bioinsumos produzidos para uso próprio sem inviabilizar as biofábricas nas propriedades?
Reginaldo Minaré – É só a ganância de algumas empresas e alguns pesquisadores não atrapalhar os agricultores brasileiros.
Os agricultores brasileiros produzem há 15 anos bioinsumos para uso próprio em suas fazendas com segurança e qualidade. Centenas de produtores de frutas utilizam bioinsumos produzidos para uso próprio, abastecem o mercado interno e exportam para dezenas de países sem ter problemas.
Em 2009, o presidente Lula, por meio de um decreto que regulamentou a Lei da Agricultura Orgânica, autorizou a produção de bioinsumos para uso próprio sem a necessidade de registro. Os agricultores adotaram a técnica.
Em 2009, nenhum pesquisador da Embrapa ou das universidades criticou o decreto. Agora que a produção de bioinsumos para uso próprio tirou mercado das multinacionais, apareceram alguns pesquisadores enxergando perigos enormes onde até ontem eles não enxergavam risco algum.
Esse ponto poderia ser a parte mais fácil da regulamentação da Lei de Bioinsumos se não existisse uma disputa comercial por mercado.
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