MPT explica por que quer banir o glifosato

Published on: June 15, 2026

“…em nome da saúde, a autorização para o uso do glifosato precisa ser revista…”

Leomar Daroncho é procurador do trabalho, integrante do Grupo de Trabalho de Agrotóxicos do Ministério Público do Trabalho, mestrando em políticas públicas em saúde, graduado em direito pela UnB e em Engenharia Civil pela UFSM.

Leomar Daroncho, procurador do trabalho e integrante do GT de Agrotóxicos do MPT


AgriBrasilis Por que banir o glifosato?

Leomar Daroncho – Em 2015, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) classificou o glifosato como provável cancerígeno para humanos, principalmente em relação ao linfoma não Hodgkin.

Há fartura de dados científicos, especialmente do Instituto Nacional de Câncer – INCA, da Fiocruz e do Ministério da Saúde, que apontam que a exposição ao produto representa risco à saúde e à vida de trabalhadores expostos e de suas famílias, mesmo em pequenas doses. Isso vale tanto para trabalhadores rurais empregados quanto para produtores proprietários.

No final de 2025, foi retratado um artigo publicado na revista científica Regulatory Toxicology and Pharmacology, de 1999/2000, que era usado para justificar a autorização do uso do glifosato por agências regulatórias. O estudo sustentava que o glifosato não seria cancerígeno. A revista, porém, identificou falhas graves no trabalho, que perdeu credibilidade. Portanto, em nome da saúde, a autorização para o uso do glifosato precisa ser revista.

AgriBrasilis – Considerando a importância desse produto, que medidas mitigadoras poderiam ser adotadas, em vez do banimento, para minimizar os riscos à saúde?

Leomar Daroncho – A saúde pública, os trabalhadores expostos, suas famílias e os produtores rurais desse importante setor econômico merecem atenção especial dos órgãos reguladores e dos formuladores de políticas públicas.

Essa atenção deve ser transformada em ação efetiva, com prioridade para formas menos agressivas de produção.

Dados do MAPA informam que, em 2025, foi batido o recorde de aprovação e comercialização de agrotóxicos. Foram 914 novos registros, aumento de 38% em relação a 2024. As vendas, em 2024, atingiram 825,8 mil toneladas, crescimento de 9,3% em comparação a 2023, segundo dados do Ibama.

Uma medida fundamental para mitigar os danos à saúde e ao meio ambiente seria acelerar a reavaliação de produtos, especialmente daqueles banidos nos países de origem ou sobre os quais haja alerta de danos graves. A Lei dos Agrotóxicos (nº 14.785/2023), embora tenha fragilizado muito a possibilidade de fiscalização e controle, contém dispositivo que obriga a autoridade competente a reanalisar produtos no caso de alerta de riscos ou de desaconselhamento ao uso de agrotóxicos por organizações internacionais responsáveis pela saúde, pela alimentação ou pelo meio ambiente das quais o Brasil seja membro integrante (art. 3º, § 9º).

Outra medida de máxima importância seria priorizar o registro de produtos menos tóxicos, capazes de substituir substâncias atualmente em uso.

São medidas que, no médio prazo, podem inclusive ser vitais para o setor econômico, ao reduzir o risco de barreiras sanitárias impostas por mercados consumidores mais exigentes no exterior.

A transição para um modelo menos dependente de produtos nocivos e a substituição gradual dos insumos mais tóxicos por substâncias menos tóxicas demandam pesquisas e investimentos. Isso dificilmente ocorrerá por escolha espontânea da indústria química. Os órgãos de governo precisam assumir essa responsabilidade.

AgriBrasilis – Por que o MPT considera que a Anvisa estaria agindo com “duplo padrão” na análise e reavaliação de agrotóxicos?

Leomar Daroncho – A Anvisa é a agência responsável por analisar os riscos à saúde humana decorrentes da exposição aos agrotóxicos. Trata-se de uma atuação preventiva, em defesa dos trabalhadores rurais e da saúde pública.

Conforme apontado na Ação Civil Pública, o duplo padrão está configurado a partir da constatação do TCU, que identificou demora excessiva na reavaliação de substâncias já liberadas. O processo de regulação é frequentemente marcado por burocracia significativa, o que retarda medidas estatais de proteção à saúde e ao meio ambiente equilibrado. Enquanto isso, no registro de novos produtos, em geral, são adotadas medidas céleres direcionadas à liberação de determinados agrotóxicos, em processo pouco transparente, segundo apontou o TCU.

Na ação, são citados dados segundo os quais o Brasil continua utilizando grandes volumes de agrotóxicos proibidos em países da OCDE, mas também na China e na Índia. Cerca de 67% do volume comercializado no Brasil contemplaria agrotóxicos reconhecidamente cancerígenos, desreguladores endócrinos e tóxicos para a reprodução.

AgriBrasilis – Se a Justiça decidir pelo não banimento, quais serão as próximas ações do MPT?

Leomar Daroncho – A possibilidade de discutir esse grave problema ambiental, com base em dados científicos confiáveis, já é muito importante. É fundamental que as pessoas mais expostas tomem conhecimento da questão.

O meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um direito da sociedade brasileira e um dos mais importantes direitos do cidadão trabalhador. O MPT atua conforme a diretriz do desenvolvimento sustentável, estabelecida pela Constituição brasileira.

Outras questões muito importantes e graves também representaram, ou ainda representam, desafios para instituições e para a sociedade brasileira, como o banimento do inseticida DDT, as barragens, o amianto e o tabaco. Há boas razões para ter esperança em decisões que preservem a saúde e a vida dos trabalhadores, sejam eles empregados ou proprietários, e de suas famílias.

Tanto a Justiça do Trabalho quanto o Supremo Tribunal Federal têm demonstrado sensibilidade e responsabilidade com a pauta ambiental, que diz respeito à sobrevivência das gerações presentes e futuras.

Merece destaque a preocupação demonstrada pelo STF em dar concretude prática ao compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante a comunidade internacional, especialmente quanto às metas de desenvolvimento sustentável, vinculadas também à promoção de um ambiente de trabalho seguro, com foco nas pessoas mais vulneráveis.

Além disso, existem possibilidades de questionamentos perante instâncias internacionais, que também vêm evoluindo na pauta de preservação ambiental para as gerações presentes e futuras.

 

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