Resolução RDC Nº 739, de 8 de agosto de 2022.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no país. Resolução se aplica a todos os produtos técnicos e formulados à base de carbendazim atualmente registrados ou com pleito de registro no Brasil.
Em reunião extraordinária realizada no dia 08/08/2022, a diretoria colegiada da Anvisa decide banir a utilização do carbendazim nas lavouras do Brasil.
Proibição da importação, produção, comercialização e uso de produtos técnicos e formulados à base de Carbendazim será realizada de forma gradual. Dentre outras disposições, a importação de produtos técnicos e formulados fica proibida a partir da vigência da Resolução, enquanto que a comercialização de produtos formulados será proibida a partir de seis meses.
A exportação de produtos técnicos será proibida a partir de 12 meses após publicação da Resolução, sendo que após esse prazo, as empresas devem providenciar em até dois meses a destinação adequada dos produtos remanescentes. Ficam imediatamente indeferidos os pedidos de avaliação toxicológica em tramitação para fins de registro e pós-registro de agrotóxicos à base do ingrediente ativo.
Produtos destinados ao uso final, adquiridos pelos agricultores, pessoas jurídicas ou físicas, e pelas indústrias de tratamento de sementes, poderão ser utilizados até seu esgotamento, respeitando-se o prazo de validade.
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