Considerações sobre direito agrário no Brasil

direito agrário no Brasil

Direito agrário no Brasil: “Não há outro país no mundo com tanta legislação protetiva do meio ambiente como no Brasil, o que lhe assegura um desenvolvimento sustentável do nosso agronegócio.”

Renato Dias dos Santos é sócio fundador do escritório Renato Dias dos Santos Advocacia & Consultoria, advogado atuante em direito agrário e do agronegócio, especialista em direito processual civil pela Universidade Católica Dom Bosco e membro da Comissão de Assuntos Agrários e do Agronegócio da OAB/MS.

Renato Dias dos Santos, membro da Comissão de Assuntos Agrários e do Agronegócio da OAB/MS.

AgriBrasilis – Qual o panorama histórico do Direito Agrário no Brasil? É possível fazer uma comparação entre as políticas agrárias do Brasil e outros países da América Latina?

Renato dos Santos – No Brasil, o principal instituto legal para disciplinar o direito agrário é o Estatuto da Terra, de 1964, cujo objetivo central é regular direitos e deveres referentes à propriedades rurais e promover a reforma agrária, estabelecendo uma política agrícola para o país.

Seria descabido comparar a política agrária brasileira com as de outros países latino-americanos porque o Brasil ocupa 48% de toda a América do Sul. É um país com dimensões continentais, que possui vasta área de terras cultiváveis, o que lhe traz não só benefícios e possibilidades econômicos, mas também desafios. Não há outro país no mundo com tanta legislação protetiva do meio ambiente como no Brasil, o que lhe assegura um desenvolvimento sustentável do nosso agronegócio.

Com tantas legislações garantindo reservas legais e manutenção de áreas de preservação permanente em coexistência com um agronegócio que alimenta o mundo, não acredito que o direito agrário brasileiro possa ser comparado com o de outros países latinos.

AgriBrasilis – Quais são os principais tipos de “grilagem” e em quais regiões são mais frequentes, e como estes processos são resolvidos?

Renato dos Santos – Grilagem consiste na ocupação de terras públicas por particulares mediante elaboração de documentos falsos para comprovar legitimidade sobre a propriedade.

A forma mais conhecida de grilagem ocorre pela falsificação dos títulos de propriedade já registrados nos cartórios, mas também existe o desmatamento ilegal de terras públicas para simular uma ocupação antiga a ponto de obter do próprio governo um título da terra.

Essa segunda modalidade de grilagem se dá pelo processo de regularização de terras, que está previsto na legislação brasileira para regular casos em que o próprio governo incentivava a ocupação da Amazônia, local de maior ocorrência dessa prática. Esses casos são de duas ou três décadas atrás e não de situações contemporâneas, já que essa política de ocupação não existe mais atualmente.

O primeiro passo para o combate eficaz à grilagem é evitar que terras públicas continuem sendo invadidas, desmatadas e que o próprio governo anistie a ocupação ilegal dessas áreas mediante a descabida titulação da terra.

Uma segunda providência é a punição criminal das quadrilhas que ocupam terras públicas ilegalmente, reintegrando o governo na posse dessas áreas.

Um caminho para resolver essa questão diz respeito à alteração de leis estaduais que possibilitam que a terra invadida e desmatada seja transferida legalmente para criminosos.

AgriBrasilis – Como deve ser o planejamento legal do produtor que pretende adquirir novas terras no tocante às questões ambientais? Do ponto de visto jurídico, como aliar a produção agrícola com o crescimento econômico sustentável?

Renato dos Santos – O produtor rural que vai comprar terras precisa ficar atento a alguns aspectos importantes sobre a propriedade, que vão além das questões ambientais. É preciso que o comprador:

  • verifique a regularidade do imóvel perante os órgãos ambientais, analisando o Cadastro Ambiental Rural;
  • pesquise perante o Ministério Público Estadual se o imóvel está sendo investigado em alguma questão ambiental, se assinou algum Termo de Ajustamento de Conduta quanto à eventual irregularidade constatada na propriedade;
  • pesquise junto ao cartório de registro de bens sobre a regularidade da matrícula imobiliária, também com o propósito de estudar a existência de algum gravame anotado na matrícula do imóvel;
  • realize minuciosa pesquisa sobre ações judiciais que recaiam sobre o imóvel, de modo a evitar a aquisição de um bem sob o qual possa recair alguma restrição de algum credor.

Sobre a questão do crescimento econômico em cotejo com um agronegócio sustentável, a principal orientação é para que o produtor rural não incorra em danos ambientais com práticas que esgotem o meio ambiente, bem como para que observe as restrições de uso de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais, de modo a evitar as rigorosas penalizações aplicadas pelos órgãos ambientais.

Adotar um modelo de desenvolvimento rural que congregue crescimento econômico com proteção ambiental nem sempre é tarefa fácil, mas o sucesso do agronegócio brasileiro tem mostrado que nossos produtores rurais têm se saído bem nesse aspecto, aumentando a produção por meio da melhor utilização do solo.

 

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