2020 foi recorde de aprovações de registros
Flávio Hirata, é engenheiro agrônomo pela ESALQ – USP, expert em registro de agrotóxicos e sócio da AllierBrasil.
No ano da pandemia, 2020 foi recorde de registros de agrotóxicos aprovados. Foram 493 registros, sendo que, dentre estes, 309 são de produtos equivalentes, também conhecidos como genéricos. Mesmo assim, o registro de agrotóxico continua sendo a maior barreira de acesso ao mercado. O longo tempo para aprovação é o principal desestímulo a potenciais entrantes.
O registro de agrotóxicos envolve três órgãos:
- ANVISA – responsável pelos aspectos relacionados à saúde
- IBAMA – responsável pelos aspectos relacionados ao meio ambiente
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – responsável pelos aspectos relacionados à agricultura e emissão do certificado de registro
Os três órgãos seguem as mesmas diretrizes previstas na legislação, mas também podem ter regras específicas e independentes dos demais órgãos envolvidos.
O destaque dos novos registros foram os produtos formulados de “baixo risco”, que em 2020 foram aprovados o mesmo número dos anos 2018 e 2019 somados, representando 37,7% das aprovações na categoria de “produtos formulados” (produtos químicos + produtos de baixo risco).

O número cada vez maior de registros aprovados nos últimos anos tem chamado as atenções das empresas do setor, tanto daquelas que já atuam no mercado, como as que ainda não tinham o Brasil no radar para negócios. No primeiro caso porque mais registros aprovados significa mais competição, e assim provoca reações para minimizar e impedir o acesso dos novos entrantes no mercado. Já no segundo caso, o grande número de novos registros dá o entendimento errôneo de que o processo de registro se tornou mais ágil e simplificado.
O recorde do ano passado, porém, não é necessariamente a porta de entrada para o maior mercado de agrotóxicos do mundo. Isto porque, a dinâmica do mercado, a eficácia dos produtos, a legislação de registro, entre outros fatores, podem ser, e geralmente são, muito diferentes da época do início do processo e na ocasião da aprovação do registro.
Um dos vários exemplos, é o tipo de formulação. Até nos anos 2010 a formulação padrão para o glifosato, herbicida, era do tipo SL (concentrável solúvel, líquido). Desde que foi desenvolvida a formulação sólida WG (granulado dispersível em água), os agricultores dão preferência a esta última, pois é um produto mais concentrado e sólido, que proporciona menos gasto com frete, embalagem e sua reciclagem.
As aprovações do registro de um produto técnico e do seu respectivo produto formulado podem demorar até 12 anos. Este tempo pode inviabilizar até mesmo a aprovação do registro, pois durante estes anos são muitas as alterações das regras e das interpretações das normas para fins de registro de agrotóxicos – sendo que muitas delas têm efeito retroativo. Isto, no mínimo, atrasa ainda mais a conclusão da avaliação, como inevitavelmente aumenta o custo para complementação e atualização do dossiê do registro.
Por outro lado, considerando esta demora para aprovação do registro, com o intuito de acessar o mercado mais rapidamente, muitas empresas têm recorrido a ações judiciais contra os órgãos responsáveis pelo registro de agrotóxicos, tendo como base a legislação que prevê a avaliação do processo em até 120 dias após a solicitação do pleito de registro.
Em apenas 6 meses, entre setembro de 2020 a março de 2021, foram publicados 38 deferimentos pela ANVISA de avaliações toxicológicas, resultantes de ações judiciais movidas pelas empresas.

Processos de registros protocolados em 2018 e 2019 representam 46% das ações judiciais. Isto significa que os registros foram aprovados em 3 a 4 anos. Por outro lado, 26% das ações se referem a registros protocolados em 2014 e 2015, ou seja 7 a 8 anos para aprovação.

Considerando os custos relativamente reduzidos para este tipo de ações judiciais, e a necessidade de estar à frente no mercado com produtos mais competitivos, as empresas estão utilizando cada vez este recurso.
Outro ponto bastante atual na área de registro de agrotóxicos são as reavaliações relacionadas ao meio ambiente a à saúde humana. Estas se fazem necessárias, a qualquer momento, visando reavaliar a segurança e uso dos produtos, tendo como principais protagonistas o IBAMA e a ANVISA, que adotam procedimentos distintos para as reavaliações. No caso do IBAMA, quando um ingrediente ativo entra em reavaliação, nenhum produto com o mesmo ingrediente ativo deverá ser avaliado, indiferentemente quanto tempo possa demorar para a conclusão da reavaliação, ao contrário da ANVISA que não restringe que produtos com o mesmo ingrediente ativo sejam registrados. Exceção foi feita no caso do paraquate cujos processos de registros dos produtos formulados que estavam na fila para avaliação foram cancelados. Em ambos os casos, os produtos já registrados podem ser comercializados livremente.

Os custos para as empresas procederam a defesa dos produtos reavaliados são elevados e o montante total é imprevisível. Desta forma as empresas têm como prática o agrupamento através de forças-tarefas, que na maioria dos casos, mas nem sempre, o rateio das despesas é razoável. Ressalva para caso da reavaliação ambiental do ingrediente ativo tiametoxam pelo IBAMA, que a empresa detentora do registro inicial, Syngenta, está apresentando individualmente os dados para defesa da molécula.
Além do registro do produto no âmbito federal, é obrigatório o cadastro em cada estado onde se pretende comercializar o produto. São 26 estados, cada qual com normas e taxas específicas. Qualquer alteração do registro no âmbito federal, esta deverá ser atualizada em cada estado. Qualquer lapso na atualização dos cadastros nos estados, poderá resultar em penalidades aos registrantes.
Todas estas etapas do registro de agrotóxicos e sua manutenção têm custos elevados – imprevisíveis em alguns casos; muitas delas são burocráticas em demasia; e são de grande complexidade. Apesar disto, o gargalo é o tempo para as aprovações e reavaliações dos registros/produtos, o que torna disto uma grande barreira não tarifária, que no final das contas restringe o acesso ao mercado a um número reduzido de players.
Como empresa de consultoria do agronegócio e pioneira na promoção do agro brasileiro no exterior, a AllierBrasil, em quase 20 anos de atuação, tem viabilizado a entrada de empresas de agrotóxicos para que estas possam oferecer opções de produtos competitivos aos produtores rurais.
