Obrigatório cadastro para reconhecimento de produtos orgânicos

Publicado em: 16 de agosto de 2022

“A única forma de garantia da qualidade orgânica nos produtos a granel ou embalados é a conferência do registro do produtor ou fornecedor no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, publicado pelo MAPA.”

Virginia Germani é chefe do Núcleo de Suporte à Produção Orgânica de São Paulo, que coordena as ações de fiscalização de produtos orgânicos no estado. Germani é médica veterinária pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Virginia Germani, chefe do Núcleo de Suporte à Produção Orgânica de São Paulo

AgriBrasilis – Qual é a definição de produto orgânico?

Virginia Germani – Produto orgânico é aquele que tem origem em processo de produção ou extrativismo sustentável e não prejudicial ao ecossistema local, respeitando padrões sanitários, ambientais e sociais estabelecidos na legislação, com otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais.

Para que um produto receba o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg), é necessário o cumprimento das legislações ambientais e trabalhistas e o incentivo ao consumo responsável, comércio justo e solidário.

Cabe lembrar que não há limite de tolerância para resíduos de agrotóxicos em produtos orgânicos, ou seja, qualquer detecção é considerada uma violação.

AgriBrasilis – Para que serve e quais os passos para a certificação de produtos orgânicos? A certificação é obrigatória?

Virginia Germani – A certificação serve para garantir a qualidade orgânica, dando ao consumidor a certeza de que está adquirindo um produto com esta característica.

A garantia de qualidade orgânica pode ser regulamentada pelo MAPA através de:

  • Certificação por auditoria, onde a concessão do selo SisOrg é feita por uma certificadora que obedece aos procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente;
  • Sistema Participativo de Garantia, onde a validação é feita por um organismo participativo de avaliação da conformidade que assume a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas;
  • Organizações de Controle Social, que são cadastradas junto ao MAPA e que habilitam o agricultor familiar para a venda direta de produtos orgânicos, sem necessidade de certificação.

O cadastro junto ao MAPA é obrigatório para reconhecimento da qualidade orgânica do produto.

AgriBrasilis – Quais os motivos que levam a perda da certificação?

Virginia Germani – A perda da certificação pode ocorrer por qualquer violação às condições estabelecidas nas normas. Qualquer organismo responsável pela garantia da qualidade orgânica pode suspender ou cancelar o reconhecimento quando identificadas inconsistências.

O MAPA, por sua vez, pode cancelar a certificação ou cadastro do produtor, estabelecimento e até do organismo, se constatar que o método de controle não se mostra suficiente ou adequado.

AgriBrasilis – A Operação Illusio realizada pelo Ministério da Agricultura detectou produtos orgânicos irregulares em São Paulo. Essas irregularidades na comercialização são recorrentes?

Virginia Germani – Ações do MAPA são focadas nos pontos frágeis identificados nesse mercado e buscam atuar com inteligência nos locais que propiciam maior chance de irregularidades, seja por contaminação dos produtos, inexperiência dos produtores ou mesmo pela prática ilícita.

É importante destacar que há vários níveis de irregularidade. Por exemplo, agricultores familiares que não estão cadastrados, mas produzem em consenso com as regras de agricultura orgânica, não são comparáveis aos produtores que anunciam produtos orgânicos, porém distribuem alimentos convencionais ou sem conhecimento da procedência, o que foi a situação identificada pela Operação Illusio. Neste caso, o produtor ou distribuidor precisa ajustar seu processo e seus fornecedores para atender a legislação.

A legislação prevê penalidades que vão desde advertência até multa e suspensão ou cancelamento do cadastro/certificação.

AgriBrasilis – Que cuidados o comerciante deve tomar para ter certeza de que está adquirindo produtos orgânicos?

Virginia Germani – A única forma de garantia da qualidade orgânica nos produtos a granel ou embalados é a conferência do registro do produtor ou fornecedor no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, publicado pelo MAPA.

O comerciante deve exigir de seus fornecedores a apresentação de certificado válido de conformidade orgânica e conferir se o produto apresentado se encontra neste certificado. No caso de produtos embalados, ainda é exigido o uso do selo SisOrg na rotulagem.

Lembrando que o produtor que não é certificado ou cadastrado junto ao MAPA não está inserido no sistema de garantia da qualidade orgânica e, por isso, não é auditado para a verificação da conformidade de seus produtos. Nesta situação, o produto não pode ser considerado orgânico.