MPT acusa Anvisa de “duplo padrão” e pede banimento do glifosato
Ação Civil Pública Completa – Glifosato
O Ministério Público do Trabalho ajuizou, em 22/05/2026, uma ação civil pública contra a Anvisa e a União pedindo o banimento do glifosato. O processo nº 0000883-90.2026.5.10.0014 tramita na Justiça do Trabalho do Distrito Federal. A ação tem pedido de tutela provisória de urgência e busca cancelar o registro de produtos contendo glifosato e derivados, além de proibir autorização para produção, exportação, importação, comercialização e utilização desses produtos. Por enquanto, trata-se de uma ação recém-protocolada, ainda sem decisão final.
Na petição, o MPT sustenta que o glifosato representa risco grave à vida, à saúde ocupacional, à segurança e ao meio ambiente de trabalho de número indeterminado de trabalhadores. O órgão afirma que os grupos mais afetados incluem trabalhadores rurais, trabalhadores indígenas, suas famílias e a população exposta em áreas agrícolas, citando ainda possível contaminação de fontes de água e do meio ambiente laboral e natural.
O MPT argumenta que estudos internacionais indicariam efeitos deletérios associados à exposição ao glifosato, incluindo câncer, desregulação endócrina, efeitos sobre reprodução, gestação e desenvolvimento pós-natal, além de doenças neurodegenerativas. A ação também menciona estudos sobre linfoma não Hodgkin, câncer de mama, câncer de tireoide, danos ao material genético, aborto, parto prematuro, defeitos congênitos e infertilidade feminina.
A ação também acusa a Agência Nacional de Vigilância Sanitária de adotar um “duplo padrão” regulatório: celeridade na liberação de determinados agrotóxicos e demora na reavaliação de registros já concedidos. Segundo a petição, fiscalizações do Tribunal de Contas da União apontaram fragilidades na atuação da agência, inclusive em relação à gestão da fila de registros e à demora na reavaliação de substâncias agrotóxicas. O MPT cita a Lei nº 14.785/2023, normas constitucionais, convenções internacionais e os princípios da prevenção e da precaução como base jurídica do pedido.
O MPT também pede a aplicação de multa cominatória em caso de descumprimento das obrigações determinadas pela Justiça. O valor sugerido é de R$ 1 milhão por dia, caso Anvisa e União não cumpram eventual decisão judicial. A ação sustenta que a liminar deveria ter cumprimento imediato, mas admite, caso o juízo entenda necessário, um período de transição de até 180 dias corridos.
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