“A atrazina é um ingrediente ativo amplamente estudado e utilizado há décadas na agricultura brasileira…”
Fábio Kagi é gerente de Assuntos Regulatórios do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal – Sindiveg, formado em agronomia pela Unesp, com MBA pela FGV.
AgriBrasilis – O uso da atrazina é seguro para o meio ambiente?
Fábio Kagi – A atrazina é um ingrediente ativo amplamente estudado e utilizado há décadas na agricultura brasileira, com registro concedido pelos órgãos reguladores competentes (ANVISA, IBAMA e Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA). Quando empregada conforme as recomendações técnicas aprovadas em bula, respeitando doses, culturas indicadas e boas práticas agrícolas, não há contraindicações.
Vale ressaltar que, o sistema regulatório brasileiro é robusto e baseado em critérios científicos, avaliando riscos à saúde humana, ao meio ambiente e à eficácia agronômica antes de qualquer autorização, como é o caso da atrazina.
AgriBrasilis – O que justifica as duas Ações Civis Públicas (Bacia do Rio Dourados e do Alto Paraguai) promovidas pelo MPF contra o uso dessa molécula?
Fábio Kagi – As Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público Federal têm como base preocupações relacionadas a potenciais impactos ambientais em contextos locais, especialmente no que se refere à proteção de recursos hídricos. Trata-se de iniciativas que buscam avaliar situações regionais específicas.
O Sindiveg reforça que eventuais questionamentos devem ser analisados à luz de evidências técnicas consistentes e dentro do arcabouço regulatório vigente, evitando generalizações que desconsiderem o conjunto de estudos científicos já disponíveis sobre a molécula.
AgriBrasilis – De acordo com o IBAMA, a atrazina passará pelo processo de reavaliação ambiental. Quais as possíveis consequências?
Fábio Kagi – A reanálise dos riscos é um instrumento previsto na legislação brasileira e faz parte do processo contínuo de aprimoramento regulatório. Esse procedimento pode resultar na manutenção do registro, na atualização de medidas de mitigação e restrições de uso ou, em cenários mais restritivos, na alteração das condições de aplicação.
O Sindiveg entende que esse processo deve ocorrer de forma técnica, transparente, baseada em critérios científicos e que respeite a legislação brasileira, assegurando previsibilidade regulatória ao produtor rural e a continuidade de ferramentas importantes para o manejo agrícola.
AgriBrasilis – O uso da atrazina é permitido no Brasil, mas proibido na União Europeia. Por quê?
Fábio Kagi – As decisões regulatórias variam entre países e blocos econômicos, pois refletem realidades agrícolas, climáticas e ambientais, além de critérios de avaliação de risco distintos. No caso da União Europeia, prevalece o princípio da precaução, enquanto o Brasil adota uma abordagem baseada na análise de risco, considerando exposição, manejo e condições de uso. Ou seja, a diferença de status regulatório não implica, por si só, falta de segurança, mas, sim, a adoção de modelos regulatórios diferentes.
AgriBrasilis – Esse tipo de ação pode ocorrer com mais frequência em outras regiões?
Fábio Kagi – A judicialização de temas relacionados à agricultura e ao meio ambiente tem se intensificado nos últimos anos, acompanhando o aumento do debate público sobre sustentabilidade e produção de alimentos. Esse cenário reforça a importância do diálogo institucional, do fortalecimento da comunicação técnica e do respeito às instâncias regulatórias oficiais.
O Sindiveg reitera a importância de que discussões dessa natureza sejam conduzidas com base em ciência, na segurança jurídica e no reconhecimento da relevância dos defensivos agrícolas para a produtividade, a competitividade do agro brasileiro e a segurança alimentar.
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