“Na minha opinião, a questão é um pouco mais complexa. Grande parte da LGLA é uma consolidação de normas já existentes…”
Paulo de Bessa Antunes é parecerista em direito ambiental, professor titular da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, bacharel em direito pela UFRJ, com mestrado pela PUC e doutorado pela UERJ.
AgriBrasilis – A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental n° 15.190/2025 representa avanço ou retrocesso?
Paulo de Bessa – Na minha opinião, a questão é um pouco mais complexa. Grande parte da LGLA é uma consolidação de normas já existentes, seja no âmbito federal, no estadual e mesmo no municipal. Há pontos positivos e pontos negativos nas inovações. O principal ponto negativo, na minha opinião é a chamada licença ambiental compromisso que se constitui em uma declaração de que o empreendedor vai cumprir a legislação e, portanto, obtém a licença. Muitas questões previstas em tais licenças deveriam estar contempladas em licenças urbanísticas e não ambientais, exemplo, postos de gasolina, padarias, oficinas etc. É preciso lembrar que o controle de tais atividades é simples e os alvarás de localização poderiam prever os equipamentos necessários para evitar a poluição.
AgriBrasilis – Quais as principais mudanças e o que muda para o agro?
Paulo de Bessa – As principais mudanças dizem respeito a um quadro normativo que pretende tornar o licenciamento ambiental mais expeditos e menos burocráticos. Em relação ao agronegócio, temos que separar bem as coisas. Há pequenos produtores e grandes produtores. Nas grandes fazendas existem atividades que são industriais e precisam licenciamento. A produção de grãos, em si mesma, não tem necessidade de licenciamento ambiental. Não tem sentido licenciar safra, como já se pretendeu. Há normas gerais de controle que devem ser observadas. Não se pode confundir controle ambiental com licenciamento ambiental. Toda atividade está submetida a controle, mesmo que não licenciada.
AgriBrasilis – Como o senhor avalia a derrubada pelo Congresso dos vetos presidenciais à Lei do Licenciamento?
Paulo de Bessa – É uma questão política. Se o governo não tem maioria congressual deveria ter negociado mais. O congresso agiu dentro de suas prerrogativas.
AgriBrasilis – A simplificação de licenças é compatível com os princípios da precaução e do poluidor-pagador?
Paulo de Bessa – A simplificação do processo de licenciamento ambiental não é contraditória com os princípios básicos da proteção ambiental. Se burocracia e complicações administrativas fossem sinônimo de maior proteção, o Brasil não teria os problemas ambientais que tem.
AgriBrasilis – O Direito Ambiental Brasileiro compreende as demandas internacionais de desmatamento zero e rastreabilidade?
Paulo de Bessa – A supressão de vegetação no Brasil é matéria que depende de autorização; logo não há um “direito” a suprimir vegetação. A rastreabilidade significa que todo o processo produtivo foi realizado dentro da lei. Esses controles devem ser feitos pelas autoridades brasileiras, segundo as leis brasileiras. É preciso estar atento para que tais demandas não se transformem em barreiras não tarifárias para os nossos produtos.
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