Moratória da Soja restringe acesso ao mercado de quem cumpre o Código Florestal, segundo a Famato

Published on: September 1, 2026

“…quem produz legalmente não deve ser tratado como irregular simplesmente porque não atende a uma regra privada mais restritiva que a lei…”

Rodrigo Gomes Bressane é gestor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso – Famato, onde atua em temas relacionados à legislação ambiental, fundiária, agronegócio e segurança jurídica do setor rural.

Bressane é advogado, professor e palestrante, especialista em meio ambiente, sustentabilidade e agronegócio. Formado em Direito pela Universidade de Cuiabá, possui especializações e MBAs pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, Ibmec, Esalq/USP, UFMT e FGV.


AgriBrasilis – Quais os impactos da decisão do STF sobre a Moratória da Soja?

Rodrigo Bressane – A decisão tem dois efeitos importantes. De um lado, foi positiva ao preservar as leis de Mato Grosso e Rondônia, permitindo que os Estados estabeleçam critérios para a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderem a acordos privados com exigências ambientais além da legislação brasileira. De outro lado, o STF reconheceu a compatibilidade da Moratória da Soja com a Constituição e determinou o encerramento de processos que questionavam sua licitude, inclusive no âmbito concorrencial. Para a Famato, esse segundo ponto merece preocupação, especialmente porque impede o aprofundamento da análise técnica que vinha sendo realizada pelo Cade, órgão legalmente competente para apurar e julgar infrações à ordem econômica e à livre concorrência.

AgriBrasilis – A decisão encerra a discussão jurídica ou ainda há espaço para contestação?

Rodrigo Bressane – A decisão do STF deve ser respeitada e produz efeitos sobre as questões que foram expressamente decididas pelo Tribunal. Contudo, ainda é necessário analisar o acórdão e seus exatos limites, inclusive quanto ao alcance da determinação de encerramento dos processos, registrando que ainda cabe recurso dessa decisão para o próprio STF. Além disso, reconhecer a validade constitucional de um acordo privado não significa, necessariamente, conferir imunidade a toda e qualquer conduta futura praticada por seus participantes. Eventuais situações concretas deverão ser analisadas conforme suas próprias circunstâncias.

AgriBrasilis – Quem ganha e quem perde com a Moratória?

Rodrigo Bressane – A Moratória favorece as empresas que adotaram coletivamente esse padrão privado de aquisição. Quem pode ser prejudicado é o produtor rural que cumpre integralmente a legislação ambiental brasileira, inclusive o Código Florestal, mas, ainda assim, encontra restrições para comercializar sua produção por não atender a uma exigência privada mais restritiva que a própria lei. É justamente essa diferença entre cumprir a legislação brasileira e cumprir critérios adicionais impostos pelo mercado que está no centro da preocupação da Famato.

AgriBrasilis – A ausência dos produtores na criação da Moratória compromete sua legitimidade?

Rodrigo Bressane – Esse é um dos principais questionamentos da Famato. Os produtores são diretamente afetados pelas regras da Moratória, mas não tiveram participação equivalente na construção e na governança original do acordo. Um mecanismo privado que produz efeitos relevantes sobre o acesso ao mercado ganha maior legitimidade quando aqueles que suportam diretamente suas consequências também participam efetivamente da definição das regras. A sustentabilidade precisa ser construída com diálogo e participação do setor produtivo.

AgriBrasilis – Até onde empresas privadas podem impor exigências ambientais além da lei?

Rodrigo Bressane – Empresas privadas possuem liberdade para estabelecer políticas próprias de compra e compromissos ambientais. O problema surge quando exigências privadas, especialmente quando adotadas coletivamente por empresas com relevante participação no mercado, passam a funcionar, na prática, como uma regra geral para acesso à comercialização. A livre iniciativa deve conviver com a livre concorrência e com a legislação brasileira. Para a Famato, quem produz legalmente não deve ser tratado como irregular simplesmente porque não atende a uma regra privada mais restritiva que a lei.

AgriBrasilis – O caso da soja pode criar precedente para restrições em outras cadeias do agro?

Rodrigo Bressane – Esse é um risco que precisa ser acompanhado com muita atenção. Se critérios ambientais privados e coletivos que ultrapassam a legislação forem utilizados como condição generalizada de acesso ao mercado, modelos semelhantes poderão surgir em outras cadeias produtivas. A preocupação não é impedir compromissos voluntários de sustentabilidade, mas evitar que acordos privados acabem substituindo, na prática, as regras democraticamente estabelecidas pelo Estado brasileiro.

 

LEIA MAIS:

BNDES mira R$ 20 bilhões para impulsionar economia florestal