“…para a aprovação de registro de pesticidas tem sido demandada a participação de uma quarta Instituição no processo de registro, a Justiça Federal…”
Flávio Hirata, engenheiro agrônomo (ESALQ-USP), expert em registro de agrotóxicos e sócio da AllierBrasil.
A AllierBrasil é uma consultoria dedicada ao agro, com foco no registro de produtos e desenvolvimento de parcerias técnico-comerciais. Há mais de 25 anos, a AllierBrasil viabiliza a entrada de empresas de agrotóxicos no mercado brasileiro.

Flávio Hirata, sócio da AllierBrasil flavio.hirata@uol.com.br
O registro de produto é a principal barreira de acesso ao mercado de pesticidas no Brasil.
De acordo com o Decreto n° 4074, o prazo para avaliação de registro era de 120 dias após a submissão do pleito de registro. Esse prazo, porém, foi alterado para 24 meses através do Decreto n° 10.833 de 7 de outubro de 2021. Indiferentemente do prazo estabelecido por Lei, o tempo de registro pode ultrapassar 10 anos.
Considerando esse longo tempo, as ações judiciais contra os órgãos envolvidos, Anvisa, Ibama e Mapa, vêm aumentando nos últimos anos.
Somente na Anvisa, o número de deferimentos de avaliação toxicológica em cumprimento a ação judicial referentes aos produtos formulados químicos quase triplicou em quatro anos. Entre 2019 e 2022, foram 167 deferimentos de avaliações toxicológicas de produtos formulados químicos em cumprimento a ação judicial. Em 2022, foram 61 deferimentos de avaliações toxicológicas de produtos formulados químicos, contra 21 em 2019, de acordo com levantamento elaborado pela AllierBrasil.
Deferimentos de avaliação toxicológica (produtos formulados químicos)
em cumprimento a ação judicial (*)
Ano |
Número de deferimentos |
2019 |
21 |
2020 |
42 |
2021 |
43 |
2022 |
61 |
Total |
167 |
(*) levantamento parcial, AllierBrasil
Fonte: Anvisa, adaptado por AllierBrasil
De acordo com o relatório “Registro de Agrotóxicos versus Ação Judicial” elaborado pela AllierBrasil, essas ações judiciais podem ser contra um, dois ou os três órgãos responsáveis pelo registro. Em 2022, 39 produtos formulados químicos foram aprovados mediante ações contra a Anvisa + Ibama, 18 somente Anvisa e 10 somente Ibama.
Deferimentos via ação judicial (*) |
|
Agência reguladora |
Registros aprovados em 2022(produtos formulados químicos) |
Anvisa + Ibama |
39 |
Anvisa |
18 |
Ibama |
10 |
Total |
67 |
(*) levantamento parcial, AllierBrasil
Fontes: Anvisa e Ibama, adaptado por AllierBrasil
De acordo com esse mesmo relatório, as empresas que mais recorreram a via judicial, com destaque para Rainbow e Iharabras, ambas com nove aprovações de registros cada.
Estes números mostram que pelo longo tempo para a aprovação de registro de pesticidas tem sido demandada a participação de uma quarta Instituição no processo de registro, a Justiça Federal.
Outrossim, sempre deve-se levar em conta que a avaliação para fins de registro exige muita cautela, haja vista que são produtos químicos aplicados no meio ambiente, utilizados na agricultura, cuja produção servirá como alimento.
Esse e outros assuntos serão apresentados na palestra “Registro de Agrotóxicos” no 14° Brasil AgrochemShow, nos dias 14 e 15 de agosto no Expo Center Norte, em São Paulo.
