“Considerando todos os 5.432 registros de agrotóxicos vigentes (MAPA), os valores devidos a manutenção dos PPAs alcançam o montante de R$ 79.195.981,04 em 2023”
Flavio Hirata é engenheiro agrônomo pela Esalq/USP, especialista em registro de agrotóxicos, e sócio da AllierBrasil, empresa de consultoria no agronegócio.
A AllierBrasil organiza visitas técnico-comerciais, exposições e palestras sobre o agronegócio, meio ambiente e registro de agrotóxicos na Índia, China e no Brasil com o objetivo de divulgar o agro brasileiro.
O mercado de agrotóxicos do Brasil é o mais atrativo no mundo. Com uma agricultura de ponta, 73,7 milhões de hectares cultivados, solos férteis e condições climáticas quase sempre favoráveis, a demanda por insumos é alta. No caso dos agrotóxicos, em 2022 as vendas alcançaram US$ 20 bilhões (base usuário final).
O registro de agrotóxicos é um assunto bastante polêmico. Por esse motivo é importante esclarecer tópicos relevantes sobre o assunto. O registro ainda é o maior gargalo para o acesso ao mercado. Mesmo com número recorde de aprovações nos últimos 6-7 anos, a demanda por produtos mais novos está longe de ser atendida. Isso se explica pelo longo tempo para avaliação e aprovação dos registros, que pode ultrapassar 12 anos, se levado em conta o tempo para as aprovações do produto técnico e seu respectivo produto formulado. Para se ter uma ideia, os registros dos produtos formulados aprovados em 2022 foram pleiteados 5-7 anos antes.
O registro de agrotóxico é avaliado por três ministérios: Ibama, Anvisa e Ministério da Agricultura (MAPA), sendo esses responsáveis pelas avaliações relacionadas à saúde, meio ambiente, e agricultura, respectivamente. O MAPA somente pode deferir o registro de um produto após a conclusão favorável dos outros órgãos envolvidos.
Na conclusão das avaliações de um registro de agrotóxico, a Anvisa emite o Informe de Avaliação Toxicológica (IAT), enquanto o Ibama emite a Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA).
Produtos técnicos são avaliados conjuntamente, enquanto produtos formulados são avaliados de forma independente pelo Ibama e Anvisa. É frequente que a avaliação seja concluída por um órgão, enquanto em outro órgão a avaliação ainda possa demorar vários anos para a conclusão. Esse descompasso gera custos elevados para as empresas, pois tão logo da emissão do PPA, as empresas requerentes devem pagar a taxa de manutenção, mesmo que o registro ainda não tenha sido aprovado pelo MAPA. Ou seja, a taxa de manutenção do PPA não leva em conta que o produto sequer possa ser aplicado ou comercializado no país.
O valor da taxa do PPA, que deve ser paga anualmente, varia entre R$ 8.669,38 a R$ 20.225,84, conforme a classe ambiental definida pelo Ibama. Para os produtos das Classes I e II o valor é de R$ 20.225,84, enquanto para os produtos das Classes II e IV, R$ 8.669,38.
O pagamento é devido para o ano calendário, ou seja, a taxa é cobrada integralmente indiferentemente do mês em que o PPA foi aprovado.
Classe Ambiental |
PPA |
I – Produto Altamente Perigoso ao Meio Ambiente |
R$ 20.225,84 |
II – Produto muito perigoso ao meio ambiente |
|
III – Produto perigoso ao meio ambiente |
R$ 8.669,38 |
IV – Produto pouco perigoso ao meio ambiente |
Fonte: Ibama
Por se tratar de produtos que podem causar danos ao meio ambiente, é pertinente que as empresas pleiteantes e/ou titulares de registros sejam responsáveis pelos custos relacionados a manutenção do PPA.
É controverso; porém, que o pagamento seja compulsório para processos cujos registros ainda não tenham sido aprovados, uma vez que os produtos não podem ser comercializados. Tome-se por exemplo o caso de produtos à base do ingrediente ativo imidacloprido. Desde a publicação da Normativa da reavaliação ambiental do ingrediente ativo pelo Ibama até sua conclusão, nenhum processo de registro de produto formulado foi considerado apto para avaliação pelo Ibama. Dessa forma, as empresas que detinham registro aprovado de produto técnico, e o respectivo registro do produto formulado aguardando a avaliação, essas ficaram impedidas de obter o registro durante mais de 10 anos, até que a reavaliação ambiental fosse concluída, sem que fossem isentas do pagamento da taxa de manutenção do PPA do produto técnico durante o período, cujo valor anual é de R$ 8.669,38.
Considerando todos os 5.432 registros de agrotóxicos vigentes (MAPA), os valores devidos a manutenção dos PPAs alcançam o montante de R$ 79.195.981,04 em 2023.
Classe Ambiental |
Registros de agrotóxicos vigentes em 2023 (MAPA) |
PPA Real |
I – Produto Altamente Perigoso ao Meio Ambiente | 182 | 56.187.383,52 |
II – Produto muito perigoso ao meio ambiente | 2.596 | |
I + II | 2.778 | |
III – Produto perigoso ao meio ambiente | 1.970 | 23.008.534,52 |
IV – Produto pouco perigoso ao meio ambiente | 684 | |
III + IV | 2.654 | |
Total | 5432 | 79.195.981,04 |
Fontes: Ibama, MAPA, Agrofit, AgriBrasilis, adaptado por AllierBrasil.
Nota: não foram considerados os registros de agrotóxicos “não agrícola” (N.A.), cujo registro é de competência do Ibama.
Adicionalmente, outras taxas governamentais são necessárias na ocasião do protocolo da petição de registro.
Taxas para fins de registro de agrotóxicos (produto químico)
Referência | Órgão | Real |
Avaliação (produto técnico) | Ibama | 60.680,25 |
Avaliação (produto formulado) | Ibama | 31.785,02 |
Avaliação (produto formulado clone) | Ibama | 5.779,59 |
Check-list | Ibama | 865,58 |
Avaliação | Anvisa (1) | 158,61 a 3.172,14 |
Fontes: Ibama, Anvisa, adaptado por AllierBrasil.
Nota: (1) de acordo com o porte da empresa.
Os valores das taxas para o registro de agrotóxico são extremamente elevados, sobretudo quando o produto não pode ser comercializado. Esses, juntamente com o longo prazo para aprovação dos registros, são os principais motivos pelos quais um número significativo de empresas deixam de acessar o mercado brasileiro, limitando drasticamente a competição.
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