“Com o registro e a importação facilitados, espera-se maior oferta de produtos no mercado de genéricos, o que provavelmente se refletirá em queda de custos…”
Laura Beatriz Ruiz é gerente e fundadora da R&D Agro Consultora – Argentina e da ONE MORE – Uruguai; Licenciada em Ciências Biológicas – UBA – CONICET; especialista em assuntos regulatórios de agroquímicos; membro do Comitê de Normalização de Bioinsumos.
Ruiz tem 20 anos de experiência em assuntos regulatórios de agroquímicos.

Laura Beatriz Ruiz, fundadora R&D Agro Consultora
AgriBrasilis – Quais mudanças traz a nova lei sobre pesticidas?
Laura Ruiz – A nova regulação 458/2025, que entrará em vigor em 3 de novembro de 2025, apresenta mudanças em relação à atual, que contribuirão para acelerar o processo de registro e de importação de pesticidas. As mudanças mais importantes são:
I. Será facilitado o processo de importação e registro para aqueles produtos (ingredientes ativos e formulações) que possuam certificado de registro em países com Convergência Regulatória, ou seja, países com sistema de equivalência para registro de pesticidas como o da Argentina. Os países são: Canadá, EUA, União Europeia, Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Nova Zelândia, Austrália e Brasil.
II. Outro processo que será simplificado é o registro de plantas de produção, reduzido à apresentação de uma declaração de composição contendo todas as plantas utilizadas para sua fabricação.
III. Não está contemplado o registro de “Somente Exportação”. Isso não afeta significativamente os fabricantes, já que a Argentina não é grande exportadora de agroquímicos, mas poderia ter sido mantido.
IV. Não serão exigidas amostras para o registro, apenas o padrão analítico será solicitado caso o SENASA decida fiscalizar a carga importada ou o produto em comercialização.
V. Adota-se a classificação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
AgriBrasilis – Em termos práticos, quais benefícios essa lei traz para o mercado?
Laura Ruiz – Com o registro e a importação facilitados, espera-se maior oferta de produtos no mercado de genéricos, o que provavelmente se refletirá em queda de custos. Quanto às novas moléculas, também favorecidas no processo de registro, será possível a entrada de produtos baseados em novas tecnologias, muitas delas mais eficientes e ambientalmente amigáveis. Por outro lado, a produção local pode ser afetada, já que será difícil competir em preços devido aos altos impostos governamentais e aos custos elevados de mão de obra.
“O SENASA tem a autoridade de reavaliar ou cancelar um produto quando for identificado algum problema de toxicidade...“
AgriBrasilis – Quais são os requisitos, custos e prazos necessários para a aprovação de cada tipo de produto?
Laura Ruiz – A nova regulação estabelece que a avaliação dos dossiês será feita em 180 dias a partir da data de apresentação. Atualmente, um ingrediente ativo demora entre 4 a 5 anos para ser aprovado.
O SENASA ainda não publicou o custo das taxas que aplicará com a nova regulação.
Quanto aos requisitos, na Argentina os produtos técnicos são registrados por equivalência, seguindo as diretrizes da FAO. Mas ainda não foram publicados todos os requerimentos necessários para completar a apresentação das diferentes modalidades previstas na nova norma.
AgriBrasilis – Após a aprovação do registro em nível federal, é obrigatório registrar o produto em cada província e pagar taxas?
Laura Ruiz – Não, o registro é Federal. Algumas províncias podem ter normas especiais, como restrições ao uso de determinados pesticidas ou exigência de receitas agronômicas.
AgriBrasilis – Os registros têm prazo de validade? Os produtos aprovados passam por reavaliação? Quais são os critérios?
Laura Ruiz – Os registros não vencem. O SENASA tem a autoridade de reavaliar ou cancelar um produto quando for identificado algum problema de toxicidade que implique risco à saúde, questões epidemiológicas, de qualidade, ou ainda quando o produto deixar de contar com o respaldo do registro estrangeiro utilizado para sua aprovação na Argentina por convergência regulatória.
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