“…a avaliação demora entre 1 ano e 1 ano e meio para os pesticidas químicos e aproximadamente 1 ano para outros tipos…”
Vanessa Del Pilar Mendoza Soto é gerente geral na Agro Advice Perú SAC, agrônoma pela Universidade Nacional Agraria La Molina, estudante de mestrado na Pontifícia Universidade Católica do Peru.
AgriBrasilis – Quanto tempo leva para registrar agrotóxicos no Peru?
Vanessa Mendoza – Após a submissão de um processo às autoridades, a avaliação demora entre 1 ano e 1 ano e meio para os pesticidas químicos e aproximadamente 1 ano para outros tipos de pesticidas.
AgriBrasilis – Quais são os tipos de registros e quais os custos envolvidos?
Vanessa Mendoza – Existem os registros de Agrotóxicos Químicos, Biológicos, Reguladores de Crescimento de Plantas (RCP) e os produtos Atípicos.
Para os agrotóxicos químicos é obrigatória a avaliação de três autoridades: Senasa (Serviço Nacional de Saúde Agrária), Digesa (Direção Geral de Saúde e Segurança Alimentar) e DGAAA (Direção Geral de Assuntos Agrários Ambientais). No caso dos outros tipos de agrotóxicos o Senasa determina que produtos necessitam da avaliação das demais autoridades.
Em relação aos custos, existem taxas que devem ser pagas às agências reguladoras. As taxas somam cerca de 8.000 soles (US$ 2136) para pesticidas químicos, enquanto o registro de um pesticida biológico custa aproximadamente 2.200 soles (US$ 588). RCP e produtos Atípicos custam cerca de 2.600 soles (US$ 695). Também existem outros custos, envolvendo ensaios de campo, estudos laboratoriais, etc.
AgriBrasilis – Quais são as etapas para registrar agrotóxicos?
Vanessa Mendoza – O primeiro passo é a aprovação do protocolo de ensaio em campo, o segundo é a autorização experimental para os produtos cujas moléculas não tenham sido previamente registradas no país. A terceira etapa envolve o processamento da autorização de importação da amostra. O próximo passo envolve importar a amostra com a qual será realizado o teste de campo. Ao mesmo tempo, é elaborada a ficha cadastral e são solicitadas as informações necessárias ao fornecedor.
Assim que os relatórios dos testes de campo estiverem disponíveis, o documento estará concluído. Esse documento é protocolado no Senasa. No caso de defensivos químicos, são submetidas três vias.
Durante a avaliação, as pendências precisam ser resolvidas dentro dos prazos estipulados pelas autoridades, ou agências reguladoras. Depois, cada autoridade emite um parecer. São necessários três pareceres favoráveis para obter o registro de um agrotóxico.
Após a obtenção dos pareceres, o Senasa realiza a avaliação de risco-benefício, na qual a agência avalia as vantagens e desvantagens do registro. Por fim, após a aprovação do rótulo, é concedido o registro do agrotóxico. Quanto aos demais tipos de agrotóxicos, geralmente são avaliados apenas pelo Senasa.
AgriBrasilis – Que agências governamentais estão envolvidas no processo de registo e quais são as leis relevantes?
Vanessa Mendoza – Participam três autoridades: Senasa, DGAAA e Digesa. Os agrotóxicos são regulamentados de acordo com a resolução 2.075, que inclui o Manual Técnico Andino para Registro e Controle de Agrotóxicos de Uso Agrícola e o Decreto 001-2015, que aprova o Regulamento do Sistema Nacional de Pesticidas Agropecuários e que categoriza os tipos de registros de agrotóxicos.
AgriBrasilis – Quantos produtos são registrados por ano no país?
Vanessa Mendoza – O número aproximado de registros até 2023 foi de 3.514 agrotóxicos químicos e 547 biológicos.
AgriBrasilis – Quais são os pontos críticos no processo de registro?
Vanessa Mendoza – Considero que os pontos críticos são os seguintes: o ensaio de campo, que deve demonstrar a eficiência do produto no controle do problema fitossanitário que se deseja gerenciar. A cultura, a praga, o estádio fenológico, o local de teste e a dose devem ser cuidadosamente determinados. Esse constitui uso registrado no rótulo, finalidade para a qual o produto será vendido.
Por fim, outro ponto importante é responder às pendências das autoridades. Isso deve ser realizado com precisão e cuidado. Se o pedido da agência reguladora não for atendido, o registro do produto não será obtido.