É possível o fim do cadastro estadual de agrotóxicos?

“Havendo um sistema central do MAPA, onde os estados e as empresas possam ter fácil acesso e encontrar informações atualizadas, com certeza colaborará bastante…”

Luís Carlos Ribeiro é diretor executivo da Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários – Aenda, engenheiro agrônomo pela Universidade Federal e Rural do Rio de Janeiro, mestre em defesa sanitária vegetal e especialista em proteção de plantas pela Universidade Federal de Viçosa.

Luís Carlos Ribeiro, diretor executivo da Aenda

Luís Ribeiro, diretor executivo da Aenda


AgriBrasilis – Por que o Estado de São Paulo decidiu não mais realizar o cadastro de pesticidas? 

Luis Ribeiro – Segundo informações da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, essa determinação baseou-se em parecer jurídico do departamento jurídico da Secretaria de Agricultura. A CDA continuará a realizar o registro de empresas.

AgriBrasilis – É possível que outros estados adotem o mesmo procedimento? 

Luis Ribeiro – Isso dependerá de cada órgão estadual de Defesa Agropecuária. Alguns estados que nos contataram citam que estão aguardando posicionamento da Procuradoria Geral do Estado – PGE. Há alguns que informaram verbalmente que, já que as leis estaduais não foram revogadas, eles continuarão com os trabalhos de cadastro estadual normalmente.

“A Lei anterior (No. 7.802/89) foi um marco responsável pelo grande desenvolvimento em tudo que se relaciona ao registro de produtos e atuação dos ministérios envolvidos e dos estados”

AgriBrasilis – “A publicação do registro dos agrotóxicos no sítio eletrônico do órgão federal registrante autoriza a comercialização e o uso nos Estados e no Distrito Federal”. Qual é a interpretação da Aenda sobre essa passagem da Lei nº 14.785/23? 

Luis Ribeiro – A Lei anterior (No. 7.802/89) foi um marco responsável pelo grande desenvolvimento em tudo que se relaciona ao registro de produtos e atuação dos ministérios envolvidos e dos estados, pois através dela houve a implementação das leis estaduais para agrotóxicos, com exceção dos estados do PR e RS, que já possuíam suas leis.

Nas leis estaduais, consta a necessidade da realização dos cadastros dos produtos registrado no MAPA. Cada estado possui seu sistema visando fiscalização do transporte interno, comercialização, armazenamento e utilização dos produtos. Essas leis não foram revogadas. As informações sobre os produtos registrados já fazem parte do Agrofit, mas os estados atendem também as legislações próprias.

Estamos acompanhando a implementação da nova Lei. As empresas atendem o governo federal, visando aprovação de novos registros e alterações nos existentes, mas respeitam também as leis estaduais, que não foram revogadas. Estamos na expectativa, aguardando como ficará essa situação.

A Aenda, juntamente com outras entidades, está colaborando com o MAPA e trabalhando para oferecer proposta harmonizada para futura regulamentação.

AgriBrasilis – A Lei dos Agrotóxicos nº 14.785/23 abre precedentes para que o setor regulado exija o fim do cadastro estadual? 

Luis Ribeiro – O setor respeita as legislações em vigor. As empresas acompanham diariamente o que acontece nos âmbitos federal e estaduais. Não podemos exigir o fim dos cadastros. O assunto depende de decisão jurídica vinda dos órgãos competentes.

Havendo um sistema central do MAPA, onde os estados e as empresas possam ter fácil acesso e encontrar informações atualizadas, isso com certeza colaborará bastante, mas fica a dúvida se os estados continuarão atuando com suas leis. É importante que esse item fique bem solucionado, pois são nos estados que os produtos são transportados, armazenados, indicados em receitas agronômicas, comercializados e utilizados. Qualquer irregularidade pode gerar autos de infrações e até multas.

Mensalmente, assuntos estaduais são discutidos em reunião coordenada pela Aenda no grupo GARE – Grupo para Assuntos Regulatórios Estaduais. A implementação da nova Lei é assunto constante nas reuniões e procuramos harmonizar informações recebidas dos estados. Como todo início de implementação de Lei federal, com grande envolvimento de diferentes setores, é necessário algum tempo para que tudo seja definido.

AgriBrasilis – Cobranças de taxas relativas ao cadastro estadual podem ser consideradas em divergência com a lei? 

Luis Ribeiro – Entendemos que, se não houver mais a necessidade de se providenciar o cadastro estadual, logicamente não cabe mais a cobrança de taxa. Mas se os estados entenderem que, em função das leis estaduais continuarem em vigor, cabe a manutenção dos seus controles internos de produtos, mesmo havendo sistema central implementado pelo MAPA, então teremos que respeitar isso. Não resta dúvida de que o assunto é jurídico. Podemos apenas aguardar.

AgriBrasilis – O senhor considera que o cadastro estadual é necessário para o perfeito transporte, armazenamento, comercialização e uso de pesticidas? Por quê?

Luis Ribeiro – Hoje, com os sistemas estaduais em atividade, sim.  Havendo o sistema central devidamente atualizado, e se todos os fiscais estaduais tiverem fácil acesso às informações, independentemente da localidade onde estejam, isso com certeza ajudará nas atividades, mas isso é uma posição pessoal. Essa decisão cabe a cada órgão estadual de defesa agropecuária.

AgriBrasilis – Quais são os outros pontos importantes que mudaram com a Lei dos Agrotóxicos? 

Luis Ribeiro – A implementação do sistema GHS para análise de processos; a implementação de prazos definidos para obtenção de conclusão para diferentes processos; a aprovação de RET somente para produtos novos; a não necessidade de estudos de eficácia para produtos equivalentes com mesmo tipo de formulação, mesma indicação de uso e modalidade de emprego já registrada; fim dos registro de componentes; o registro de estabelecimento, sendo realizado diretamente pelo MAPA; atualização do procedimento para reavaliação / reanálise; registro para produtos idênticos somente pelo MAPA; definições de RRR (Reprocessamento; Retrabalho; Revalidação).

 

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