Orçamento do Incra caiu de R$ 4,8 bilhões para R$ 300 milhões

“…o Instituto perdeu, somente nos últimos quatro anos, mais de 40% de seu quadro de servidores…”

César Aldrighi é presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, foi secretário de agricultura e abastecimento do Rio Grande do Sul, e é servidor de carreira do Incra há 16 anos. Aldrighi é engenheiro agrônomo pela Universidade Federal de Pelotas, especializado em cooperativismo.

César Aldrighi, presidente do Incra


AgriBrasilis – O Incra é responsável pela formulação e execução da política fundiária nacional. Quais as etapas desse processo? Como a política fundiária é “executada”?

César Aldrighi – Para fazer parte do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e ser beneficiado como assentado, o trabalhador rural deve participar de seleção promovida exclusivamente pelo Incra.

Aqui está o passo a passo:

https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/acesso-a-terra.

Durante o mês de março, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, em conjunto com o Incra, realiza o planejamento estratégico que definirá as ações para o próximo período.

AgriBrasilis – Qual foi a atuação do Instituto nos últimos anos?

César Aldrighi – Nos últimos anos, houve um sistemático corte orçamentário no Incra. Além disso, o Instituto perdeu, somente nos últimos quatro anos, mais de 40% de seu quadro de servidores. O reflexo foi a quase paralisação no processo de criação de assentamentos, a paralisação do reconhecimento de territórios quilombolas e a diminuição do pagamento dos créditos destinados aos agricultores assentados.

AgriBrasilis – O que muda com o novo governo? Qual será o foco da Instituição nos próximos anos?

César Aldrighi – O orçamento do Incra para 2023 representa menos de 5% do orçamento destinado ao órgão em 2010. De R$ 4,8 bilhões naquele ano, a autarquia tem hoje à disposição – para todos os compromissos – menos de R$ 300 milhões.

Temos o desafio, não só de recompor o orçamento, mas também de retomar as políticas de crédito, políticas quilombolas e de aquisição de terras para reforma agrária. Além disso, vamos restabelecer o aproveitamento de terras públicas para fins de reforma agrária e a obtenção de imóveis rurais, principalmente relacionados à adjudicação pela Fazenda Pública, e a obtenção de terras enquadradas no artigo 243 da Constituição Federal (culturas ilegais e exploração do trabalho análogo ao escravo).

AgriBrasilis – Quais as relações entre o Incra e o MST? Qual a posição do Instituto diante das invasões de terras?

César Aldrighi – Estamos abertos ao diálogo com movimentos sociais, entidades representativas e outros entes governamentais. Recentemente, o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, reafirmou a obediência à Constituição, que assegura proteção à propriedade privada ao mesmo tempo que exige o cumprimento da função social da propriedade.

AgriBrasilis – Qual o acordo assinado entre Suzano, MST e Incra? O acordo está sendo cumprido em conformidade entre as partes?

César Aldrighi – As negociações com a Suzano foram interrompidas em 2016, com as mudanças de gestão na autarquia. No presente momento, o Incra adota as providências de atualização dos processos administrativos instaurados à época para as verificações técnicas e jurídicas cabíveis.

A atual gestão do Incra acredita que a criação de assentamentos na região é medida que pode mitigar os conflitos existentes entre a empresa Suzano e a população local, além de colaborar para o desenvolvimento da região.

AgriBrasilis – Por que o Incra quer anular a compra de terras realizada pela Agrocortex?

César Aldrighi – Após análise da documentação apresentada pelas empresas e parecer jurídico de sua Procuradoria Especializada, o Incra identificou que o negócio entre as empresas foi realizado em desacordo com a legislação que determina que, nos casos de aquisição ou arrendamento indireto, por meio de participações de quotas sociais de empresa detentora de imóvel rural, o negócio jurídico deve ser previamente autorizado nos termos da Lei nº 5.709, de 1971, e do Decreto nº 74.965, de 1974, sob pena de nulidade, nos termos do art. 15 da Lei nº 5.709, de 1971.

O Incra notificou a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em dezembro passado, a quem compete decretar (em processo administrativo) ou declarar (em processo judicial) a nulidade dos registros de aquisições ou arrendamentos de imóveis rurais, conforme disposto nos artigos 214 e 216 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Também em dezembro passado, o Incra comunicou as suas conclusões técnicas e jurídicas ao Ministério Público Federal.

 

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