“O LMR, por ser de origem agronômica, não é uma linha direta entre um alimento seguro ou inseguro para consumo…”
Adriana Torres de Sousa é gerente de monitoramento e avaliação do risco da Gerência-Geral de Toxicologia da Anvisa. Responsável por atividades de avaliação do risco não dietético e dietético, incluindo o estabelecimento de Limites Máximos de Resíduos de agrotóxicos em alimentos (LMR). Também gerencia reanálises toxicológicas, atividades do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), que monitora resíduos de agrotóxicos em alimentos comercializados no Brasil, e petições de pós-registro de agrotóxicos submetidos à avaliação toxicológica.
Sousa possui bacharelado e licenciatura em Química, além de mestrado em Química Inorgânica pela Universidade de Brasília (UnB). É especialista em Toxicologia Aplicada à Vigilância Sanitária pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Adriana Torres, gerente de monitoramento e avaliação do risco na Anvisa
AgriBrasilis – A presença de agrotóxicos proibidos ou em excesso em alimentos é recorrente no Brasil?
Adriana Torres – A detecção de agrotóxicos autorizados no país e não permitidos para a cultura costuma representar o maior percentual dentre as não conformidades mencionadas. No ciclo de 2024, último divulgado, a maioria das não conformidades (14,6%) refere-se ao uso de agrotóxicos não permitidos para a cultura específica, enquanto 7,9% apresentaram resíduos em concentrações acima do LMR, sendo que uma mesma amostra pode conter mais de um tipo de não conformidade.
A presença de ingredientes ativos proibidos no Brasil foi baixa, ocorrendo em 0,10% das amostras analisadas (paraquate em uma amostra de soja e carbofurano em duas amostras de laranja).
AgriBrasilis – Quando um alimento excede o limite de resíduo, o que isso significa para o consumidor?
Adriana Torres – Se um alimento contém resíduo acima do LMR, existe uma não conformidade, mas não necessariamente o consumidor estará em risco. O LMR, por ser de origem agronômica, não é uma linha direta entre um alimento seguro ou inseguro para consumo. O valor do LMR é extraído de estudos supervisionados de campo que simulam o uso requerido do agrotóxico na cultura.
Para responder sobre os riscos ao consumidor, é preciso realizar um procedimento técnico-científico específico, que é a avaliação do risco dietético. Essa avaliação considera, além dos resultados dos resíduos, dados de consumo alimentar, peso corpóreo, parâmetros toxicológicos, entre outros.
De todo modo, a produção em desacordo com as recomendações aprovadas é uma infração administrativa e sanitária e pode resultar na destruição de alimentos com resíduos acima do permitido. As não conformidades podem representar risco à saúde dos agricultores, pela aplicação de agrotóxicos em desacordo ou na ausência das recomendações de uso autorizadas.
AgriBrasilis – Como é feita a fiscalização e de que forma os responsáveis são rastreados?
Adriana Torres – A fiscalização envolve competências compartilhadas entre diferentes órgãos federais, estaduais e municipais, conforme previsto na legislação vigente.
O monitoramento do PARA possui caráter orientativo, não sendo atribuído como uma ação fiscal. Os resultados direcionam as ações dos órgãos de controle e as cadeias produtivas quanto às não conformidades, incentivando a adoção das Boas Práticas Agrícolas (BPAs) e intervenções nos pontos do processo produtivo que forem considerados críticos.
Nesse contexto, a rastreabilidade dos alimentos é uma das principais ferramentas para gerenciar riscos e garantir a qualidade dos produtos ofertados à população. A Instrução Normativa Conjunta ANVISA-MAPA nº 2/2018 organiza e responsabiliza todos os entes das cadeias produtivas de frutas e hortaliças, com foco em resíduos de agrotóxicos, contribuindo para identificar a origem de produtos não conformes e promover atuação mais efetiva.
A fiscalização da rastreabilidade é feita pelo MAPA e pelas vigilâncias locais, sendo uma ação descentralizada para os estados e municípios.
AgriBrasilis – Como a Anvisa define os Limites Máximos de Resíduos e mede o risco dietético?
Adriana Torres – O LMR é definido com base nos resultados de estudos de campo simulando o uso do agrotóxico na cultura de acordo com a BPA requerida no processo de registro, visando a menor quantidade de resíduo possível que ainda garanta eficiência agrícola.
Para garantir a segurança do LMR, a Anvisa conduz a avaliação do risco dietético previamente à aprovação do agrotóxico, seguindo diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
Nesse procedimento, avalia-se a exposição aguda e crônica para cada ingrediente ativo. A exposição aguda, ou de curto prazo, se baseia no consumo de grandes quantidades de um alimento específico em um curto período, normalmente um dia ou uma refeição. Já a exposição crônica, ou de longo prazo, estima a exposição ao longo de toda a vida pelo consumo diário de diversos tipos de alimentos que contêm resíduos de agrotóxicos.
No cálculo da exposição, os valores encontrados nos estudos de campo compõem a base de cálculo juntamente com os dados de peso corpóreo e de consumo alimentar da população brasileira extraídos da POF/IBGE.
O consumo do alimento contendo resíduos em níveis representados pelo LMR não pode ser inseguro aos consumidores. Assim, caso a exposição calculada exceda os parâmetros de referência toxicológicos de exposição a curto prazo e de longo prazo, identifica-se um risco inaceitável à saúde e o LMR não é aprovado.
AgriBrasilis – Que critérios definem os alimentos monitorados?
Adriana Torres – A seleção dos alimentos no PARA prioriza os alimentos de origem vegetal mais consumidos pela população brasileira, segundo dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE (POF/IBGE). Além do consumo, a Anvisa considera o histórico de alimentos com maiores índices de risco e não conformidades, além da disponibilidade dos produtos em cada UF.
Assim, foram escolhidos 36 alimentos, que representam 80% do consumo nacional de vegetais.
AgriBrasilis – Como os dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos influenciam decisões regulatórias?
Adriana Torres – Os dados do PARA subsidiam a reanálise toxicológica, apoiando decisões regulatórias como restrições de uso, proibições, etc. Cita-se, como exemplo, as proibições de carbofurano e carbendazim.
Os dados também subsidiam a exclusão de uso para culturas com riscos identificados a partir dos resultados do PARA. Ex.: exclusão do citros da monografia do ingrediente ativo metidationa, exclusão das culturas do morango e da uva da monografia do formetanato, entre outras.
O PARA também evidenciou agrotóxicos não autorizados em culturas com baixa demanda de registro pelas empresas, as Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI). Em resposta, os órgãos reguladores publicaram a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2014, estabelecendo diretrizes para estimular o registro nessas culturas. Desde então, mais de 3 mil novos limites foram definidos, regularizando o uso e promovendo opções menos tóxicas à saúde.
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