O Ministério da Agricultura e Pecuária restabeleceu provisoriamente o registro nº 06105 do Engeo Pleno S, da Syngenta, após decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos do cancelamento determinado em setembro.
A medida consta do Ato nº 63, publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro. O ato dá cumprimento a decisão de 6 de outubro da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no Mandado de Segurança nº 1106620-28.2026.4.01.3400.
Em setembro, conforme noticiado pela AgriBrasilis, o MAPA havia cancelado o registro do produto por meio do Ato nº 59/2026, em cumprimento a decisões da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária – CERDA.
O cancelamento decorreu de processo administrativo relacionado a uma infração envolvendo o produto. A decisão da CERDA também havia previsto a possibilidade de conversão da penalidade em multa substitutiva e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, desde que atendidas determinadas condições.
Posteriormente, porém, a CERDA considerou inadmissível o requerimento apresentado pela Syngenta para essa conversão, mantendo a penalidade de cancelamento.
A empresa recorreu à Justiça. Na decisão de 6 de outubro, o juízo determinou a suspensão dos efeitos do Ato nº 59 exclusivamente em relação ao Engeo Pleno S até que a CERDA profira nova decisão administrativa sobre o pedido de conversão da penalidade em multa e celebração de TAC.
Com isso, o Ato nº 63 restabeleceu provisoriamente a eficácia do registro para a formulação atualmente aprovada pela Anvisa, pelo Ibama e pelo MAPA, observadas as demais condições e restrições regulatórias aplicáveis.
O MAPA também determinou que a situação do registro no sistema Agrofit seja atualizada para refletir a suspensão do cancelamento.
A medida, no entanto, não revoga nem anula o Ato nº 59. Segundo o próprio MAPA, o restabelecimento tem caráter provisório e permanecerá válido até nova decisão administrativa da CERDA.
Fonte: Ato nº 63/2026 – Ministério da Agricultura e Pecuária / Diário Oficial da União
