ATO Nº 40, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
A partir de 15 de setembro de 2025, as empresas que pretendem pleitear o registro de agrotóxicos e afins deverão protocolar seus novos processos de registros exclusivamente junto ao Ministério da Agricultura e Pecuára – MAPA, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI/MAPA).
O MAPA passa a ser o responsável por receber e distribuir os processos para Anvisa, Ibama e demais órgãos competentes, conforme a capacidade técnica de cada instituição. Ou seja, o fluxo fica centralizado no MAPA.
Se uma empresa, a partir dessa data, der entrada de novos pleitos diretamente na Anvisa ou no Ibama, esses protocolos não terão validade para efeito de organização da fila. Apenas os que entrarem pelo MAPA/SEI contarão.
Os processos submetidos serão classificados como “protegidos”, seguindo as restrições da Lei nº 10.603/2002 (que trata da proteção de dados de testes e informações não divulgadas sobre agrotóxicos).
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