Especificação de Referência: mais defensivos de baixo impacto no mercado

“É um trabalho meticuloso que envolve MAPA, Anvisa e Ibama, e conta frequentemente com a colaboração de especialistas em controle biológico…”

Angélica Polenz Wielewicki é auditora fiscal federal agropecuária, chefe do Serviço de Especificações de Referência do MAPA, formada em agronomia e mestre pela Universidade Federal de Santa Maria, doutora em ciência e tecnologia de sementes pela Universidade Federal de Pelotas.

O MAPA publicou a Portaria nº 1.127, que eleva para 60 o número de especificações de referência (ER) de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica.


AgriBrasilis – Quais são as principais mudanças trazidas pela Portaria nº 1.127/2024?

Angélica Wielewicki – Atingimos a marca de 60 especificações de referência (ER) justamente com dois novos agentes biológicos de controle, o que é muito importante por serem de amplo acesso. Além disso, sempre buscamos aprimorar as ER já publicadas, assim como fizemos na Portaria SDA-MAPA nº 1.127/2024.

“Dependendo da natureza da ER, ela pode servir de base para o registro de vários produtos por diferentes empresas, inclusive as de pequeno porte, que nem sempre dispõem dos recursos necessários para obter o registro pela via convencional”

AgriBrasilis – Na nova Portaria, foram republicadas a ER25 e a ER30, ambas sobre agentes microbiológicos de controle. O que mudou?

Angélica Wielewicki – Tanto na ER25 quando na ER30, a Classificação Taxonômica foi simplificada, ficando apenas as categorias principais. A apresentação do ingrediente ativo também sofreu um ajuste para atender ao disposto no art. 5º da Portaria Conjunta SDA-MAPA/Anvisa/Ibama nº 1/2023, que trata de produtos microbiológicos. Fizemos alterações nas listas de “outros ingredientes”, sendo que, no caso da ER30, acrescentamos 27 novas substâncias. E ainda, as informações no campo “Obs.” no final das ER foram reorganizadas na forma de itens.

AgriBrasilis – Para que serve a Especificação de Referência (ER) para registro de produtos fitossanitários?

Angélica Wielewicki – Em último fim, as ER servem para que o produtor rural – seja ele focado em produção de orgânicos ou convencional – tenha mais opções de produtos comerciais de baixo impacto para o controle fitossanitário nos cultivos. Isso porque, dependendo da natureza da ER, ela pode servir de base para o registro de vários produtos por diferentes empresas, inclusive as de pequeno porte, que nem sempre dispõem dos recursos necessários para obter o registro pela via convencional.

AgriBrasilis – Quase 90% dos produtos à base de agentes biológicos de controle são baseados nas especificações de referência. Por quê?

Angélica Wielewicki – A logística de agentes biológicos é mais complexa. Além disso, a legislação de ER traz dois pontos favoráveis: os órgãos competentes na análise – MAPA, Anvisa e Ibama – podem atuar como proponentes de ER e também utilizar o chamado “conhecimento disponível” para o seu estabelecimento.

Não raro, a ideia para novas ER de agentes biológicos surge do contato com professores e pesquisadores em eventos ou ao nos depararmos com publicações científicas que trazem os dados necessários para uma indicação de uso. Quando aparecem lacunas, procuramos especialistas para nos auxiliarem e a receptividade tem sido fantástica. Como muitas das ER de agentes biológicos são propostas por nós com base em informações da literatura científica e essas ER são de amplo acesso – ou seja, diversas empresas podem solicitar o registro –, poucas acabam optando por investir recursos na via convencional.

AgriBrasilis – As ER59 e ER60 contam com os organismos Apidius colemani e Telenomus remus. Qual é a importância dessas vespas parasitoides?

Angélica Wielewicki – Com a publicação da ER59, Aphidius colemani se tornou o primeiro parasitoide autorizado no Brasil como ingrediente ativo de produtos comerciais para o controle do Aphis gossypii. Conhecido como pulgão-do-algodoeiro, essa praga é importante em muitas culturas. Já temos produtos registrados à base de insetos predadores para o seu controle, mas à base de parasitoides, ainda não. O Telenomus remus, da ER60, vem como uma opção para o controle da lagarta-do-cartucho-do-milho (Spodoptera frugiperda). Até o momento, o único parasitoide autorizado em produtos comerciais era o Trichogramma pretiosum.

AgriBrasilis – Essa nova Portaria facilita o registro de produtos de baixo impacto?

Angélica Wielewicki – Com certeza! É um trabalho meticuloso que envolve MAPA, Anvisa e Ibama, e conta frequentemente com a colaboração de especialistas em controle biológico. Os resultados estão aí: são mais de 330 registros de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica” com base em 60 ER publicadas e 15 republicadas, sem contar os mais de 60 pedidos de registro que estão em análise ou aguardando análise. No fim, tudo isso se traduz em mais produtos fitossanitários de baixo impacto no mercado.

 

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