Alterações na área de registro de agrotóxicos - Ato n° 12 de 09/03/2023 - Publicado em 13/03/2023

 

MAPA

Alterações na área de registro de agrotóxicos

Ato n° 12 de 09/03/2023 – Publicado em 13/03/2023

Tabela 1. Agrupamento de Culturas para extrapolação de LMRs.

GrupoCultura Representativa

Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente – CSFI

1.Frutas com casca não comestívelCitros, melão, cocoAbacate, abacaxi, açaí, anonáceas, azeitona, cacau, castanha-do-pará, coco, cupuaçu, dendê, guaraná, lichia, macadâmia, macaúba, mamão, manga, maracujá, melancia, melão, noz-pecã, pinhão, pitaya, pupunha, romã
2. Frutas com casca comestívelMaçã, uvaAcerola, amora, ameixa, caju, caqui, carambola, figo, framboesa, goiaba, lúpulo, mangaba, marmelo, mirtilo, morango, nectarina, nêspera, pera, pêssego, pitanga, quiuí, siriguela, uva de mesa
3.Raízes, tubérculos, bulbosBatata, cenouraAlho, batata doce, batata yacon, beterraba, cará, cebola, cenoura, chalota, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo, rabanete
4.Hortaliças folhosas, ervas aromáticas frescasAlface, repolhoAcelga, agrião, alecrim, alho-porró, almeirão, brócolis, cebolinha, chicória, coentro, couve, couve-chinesa, couve-flor, couve-de-bruxelas, erva-doce, espinafre, estévia, estragão, hortelã, manjericão, manjerona, mostarda, orégano, repolho, rúcula, salsa, sálvia
5.Hortaliças não folhosasTomate, pepinoAbóbora, abobrinha, berinjela, chuchu, jiló, maxixxe, pimenta, pimentão, quiabo
6.Leguminosas, oleaginosasFeijão, sojaAmendoim, canola, ervilha, feijões, gergelim, girassol, grão-de-bico, lentilha, linhaça, mamona.

Tabela 2. Agrupamento de Culturas para realização de Extrapolação de LMRs, Estudos de Resíduos.

SubgrupoCultura Representativa

Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente-CSFI

1AMelãoMelão, melancia
1BMamão ou mangaAbacate, abacaxi, anonáceas, azeitona, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, mamão, manga, maracujá, noz-pecã, pitaya, romã
1CCocoAçaí, castanha-do-pará, dendê, macaúba, pinhão, pupunha
2AMorango ou acerolaAcerola, amora, azeitona, framboesa, mirtilo, morango, pitanga, siriguela
2BGoiaba, figo, uvaCaju, caqui, carambola, figo, goiaba, lúpulo, mangaba, quiuí, uva de mesa
2CPêssego ou ameixaAmeixa, marmelo, nectarina, nêspera, pera, pêssego
3ABeterraba, cenoura ou mandiocaBatata doce, batata yacon, beterraba, cará, cenoura, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo, rabanete
3BCebolaAlho, cebola, chalota
4AAlfaceAcelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda, rúcula
4BRepolho ou couveBrócolis, couve, couve-chinesa, couve-flor, couve-de-bruxelas, repolho
4CCebolinha ou manjericãoAlecrim, alho-porró, cebolinha, coentro, erva-doce, estragão, hortelã, manjericão, manjerona, orégano, salsa, sálvia
5APimentãoBerinjela, jiló, pimenta, quiabo
5BPepinoAbóbora, abobrinha, chuchu, maxixe
6AFeijão ou amendoimAmendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha
6BGirassolCanola, gergelim, linhaça, mamona
7AMilhoMilheto, sorgo
7BTrigoAveia, centeio, cevada, triticale

Nota

Os processos de extrapolação de LMR para as culturas lúpulo, macaúba, pitaya protocolados até a publicação da Normativa não serão prejudicados, devido ao novo agrupamento dessas culturas.