O PL em discussão é muito diferente da proposta inicial. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, apresentado originalmente há 23 anos pelo então senador Blairo Maggi.
O Projeto de Lei 1.459/2022 “dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências.” Segundo apuração realizada no site do senado, 77% das pessoas são contra a proposta, sendo 214 votos à favor e 726 votos contra, de um total de 940. Qualquer pessoa pode votar.
“Mesmo que essa seja uma Casa política, pautamos o debate com base na ciência, privilegiando a saúde humana e animal e o meio ambiente. Essa audiência tem como objetivo ampliar ainda mais o debate sobre os pesticidas para possibilitar, se necessário, os últimos ajustes do projeto de lei”, disse o presidente da CRA e relator da matéria no Senado, senador Acir Gurgacz.
A senadora Zenaide Maia contestou o projeto, apontando pontos que considera polêmicos, como a concentração do poder de decisão nas mãos do Ministério da Agricultura e a maior facilitação para a liberação dos defensivos agrícolas: “Para liberar um medicamento comum precisa da Anvisa, mas para o agrotóxico, que atinge a saúde humana, vamos tirar a Anvisa? A causa da demora na análise é a falta de profissionais”, argumentou Maia.
O Deputado Luiz Nishimori, relator da matéria na Câmara dos Deputados, disse que o projeto precisou ser modernizado após a tramitação longa no Congresso: “Esse projeto foi muito bem debatido. A nossa a agricultura vai ganhar muito e vai propiciar alimentos mais seguros”, declarou Nishimori. O texto atual altera a denominação “agrotóxicos”, definida na Constituição Federal, para “pesticidas e produtos de controle ambiental e afins”. Segundo o deputado, o Brasil é o único país do mundo a adotar a nomenclatura agrotóxico. Ele também defendeu o registro temporário, diante da demora na liberação dos produtos. “Na Anvisa, tinha 2 mil produtos em fila. Não tem com continuar, porque em outros países são seis meses, um ano. 95% dos produtos que encontramos eram genéricos, ou seja, aqueles que já são usados há mais de 30 anos. Aprovando esse projeto no Senado, o Brasil, que é líder de exportação, se tornará líder de segurança alimentar no mundo.”
O representante da Organização das Nações Unidas aponta vários problemas com a proposta. O relator especial sobre Tóxicos e Direitos Humanos da ONU, Marcos Orellana, destacou que a liberação de produtos químicos sintéticos no meio ambiente superou os limites sanitários seguros. Segundo Orellana, os direitos humanos e a proteção do meio ambiente correm riscos graves com a aprovação do PL. Orellana aponta que a aprovação do projeto dos agrotóxicos faria o Brasil andar na direção contrária às tendências mundiais.
A gerente de Monitoramento e Avaliação de Risco da Anvisa, Adriana Torres de Sousa Pottier, questionou as interferências na autonomia da Anvisa quanto às responsabilidades que lhe são cabidas na liberação dos agrotóxicos. O primeiro ponto controverso, segundo Pottier, seria a exclusão da agência do processo de reavaliação dos agrotóxicos já registrados. “Os órgãos têm um papel unânime e cada um atua dentro da sua competência. A Anvisa entende que cabe ao órgão da saúde a reavaliação toxicológica. A reavaliação ocorre quando há indícios de alteração do perigo ou do risco do produto, e quando há alterações internacionais de riscos não aceitáveis. É bastante relevante que a Anvisa seja mantida como órgão reavaliador.”, disse Pottier. Outra ponto notável é a exclusão da Anvisa do processo de divulgação dos resultados do monitoramento de agrotóxicos em produtos vegetais. De acordo com o projeto, isso agora seria responsabilidade apenas do Ministério da Agricultura.
Segundo Nilo Bairros, assessor de comunicação do Senado Federal, a Anvisa afirmou em nota que o projeto atenta contra a qualidade da avaliação técnico-científica e contra a segurança no uso desses produtos. Segundo a nota, “O resultado desta regulamentação e inação recairá sobre a população e meio ambiente, cujos interesses claramente não estão representados”.
O Diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do MAPA, Carlos Goulart, enfatizou a importância da ciência para atingir o nível tecnológico que o Brasil possui em suas lavouras. Para Goulart, falta “maior diálogo entre o rural e o urbano”. Segundo Goulart, o MAPA nunca defendeu a retirada do Ibama e da Anvisa do processo de registro dos agrotóxicos, mas o diretor considera que a pasta deveria coordenar as políticas públicas de sanidade vegetal. “Os agrotóxicos de alta periculosidade estão em descontinuidade no mundo e no Brasil isso não é diferente. O Brasil continua com a ordem que não se registra agrotóxicos mais tóxicos do que os já existentes.”, pontuou.
(Fonte: Adaptado de Agência Senado.)
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