Comunicado Nº 13577989 do Ibama, de 8 de setembro de 2022.
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), comunica:
- Início do processo de reavaliação ambiental dos produtos agrotóxicos contendo o ingrediente ativo fipronil;
- No prazo de 30 dias, a contar da publicação deste comunicado, os titulares de registro ou registrantes dos produtos relacionados nas tabelas do Anexo abaixo deverão apresentar ao Ibama, individualmente, os documentos e informações dispostos no Anexo II da Instrução Normativa Ibama n.º 17, de 01/05/2009;
- Os produtos à base do ingrediente ativo fipronil que já dispuserem de resultado da avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) emitido pelo Ibama, mas cujo registro não tenha sido expedido pela autoridade competente, serão igualmente reavaliados e estarão sujeitos às mesmas exigências mencionadas no item anterior;
- Reitera-se a vigência das proibições e orientações relativas à aplicação de produtos agrotóxicos à base de tiametoxam e fipronil dispostas na Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa/Ibama n.°1, de 28 de dezembro de 2012 e Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa/Ibama n.°1, de 31 de dezembro de 2014;
- Suspendem-se as tramitações dos pleitos de avaliação para fins de registro e alteração de registro referentes aos incisos I,II,III,V do § 4º do art. 22 do Decreto n.º 4.074, de 04 de janeiro de 2002 dos produtos formulados contendo o ingrediente ativo fipronil já apresentados a este Instituto e dos que venham a ser protocolados.
SEGUNDO O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente.
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