Elisangeles Souza<\/strong>, assessora t\u00e9cnica do Sistema FAEP\/SENAR-PR<\/p><\/div>\n
\nInternacionalmente, as culturas agr\u00edcolas com baixo suporte fitossanit\u00e1rio, para as quais faltam ou h\u00e1 um n\u00famero reduzido de agrot\u00f3xicos registrados, s\u00e3o conhecidas como \u201cMinor Crops\u201d ou \u201cMinor Uses\u201d. No Brasil, para fins legais, essas culturas foram definidas como \u201cCulturas com Suporte Fitossanit\u00e1rio Insuficiente\u201d (CSFI).<\/p>\n
Os segmentos ligados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de frutas e hortali\u00e7as e at\u00e9 de alguns cereais conhecem bem o problema decorrente da aus\u00eancia de agrot\u00f3xicos. Essa aus\u00eancia muitas vezes ocasiona o uso irregular e dificulta o exerc\u00edcio dos engenheiros agr\u00f4nomos, que n\u00e3o t\u00eam como prescrever legalmente um agrot\u00f3xico n\u00e3o registrado.<\/p>\n
A baixa disponibilidade de ingredientes ativos para CSFI adv\u00e9m do desinteresse das ind\u00fastrias de agrot\u00f3xicos em registrar produtos para essas culturas, em raz\u00e3o da \u00e1rea de plantio ser reduzida quando comparada com a \u00e1rea das grandes culturas, al\u00e9m da quest\u00e3o do alto custo associado. Para cada inclus\u00e3o de cultura nas recomenda\u00e7\u00f5es de agrot\u00f3xicos, \u00e9 necess\u00e1rio executar estudos que permitam definir o Limite M\u00e1ximo de Res\u00edduo (LMR) e outros procedimentos que requerem recursos financeiros elevados. Diante dessas dificuldades e visando favorecer o uso seguro e regulamentado de agrot\u00f3xicos, em 2014 foi publicada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa Conjunta (INC) n\u00ba 1 com a coparticipa\u00e7\u00e3o do MAPA, Anvisa e Ibama.<\/p>\n
\n“Essa aus\u00eancia muitas vezes ocasiona o uso irregular e dificulta o exerc\u00edcio dos engenheiros agr\u00f4nomos, que n\u00e3o t\u00eam como prescrever legalmente um agrot\u00f3xico n\u00e3o registrado”<\/strong><\/em><\/span><\/h4>\n<\/blockquote>\nO prop\u00f3sito da normativa \u00e9 incentivar o registro para pequenas culturas, simplificando as etapas do processo de registro. A apresenta\u00e7\u00e3o de parecer t\u00e9cnico passou a atender as exig\u00eancias de estudos de efici\u00eancia agron\u00f4mica, e a organiza\u00e7\u00e3o das culturas agora \u00e9 feita em grupos e subgrupos para a realiza\u00e7\u00e3o dos estudos de Limites M\u00e1ximos de Res\u00edduos (LMR) a serem realizados para a cultura representativa do subgrupo e extrapolados para outras culturas CSFI desse subgrupo. Esse procedimento contribui para uma maior agilidade no processo de registro, legalizando produtos para o manejo das culturas e contribuindo para a seguran\u00e7a dos trabalhadores rurais, dos alimentos da popula\u00e7\u00e3o e do meio ambiente.<\/p>\n
A inclus\u00e3o de culturas como CSFI pode ser solicitada por institui\u00e7\u00f5es de pesquisa ou de extens\u00e3o rural, associa\u00e7\u00f5es e cooperativas de produtores rurais, e ind\u00fastrias. Essa solicita\u00e7\u00e3o deve ser formalizada ao MAPA, que a encaminhar\u00e1 para avalia\u00e7\u00e3o dos demais \u00f3rg\u00e3os envolvidos, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias. \u00c9 importante destacar que o pleito de registro do agrot\u00f3xico, produto formulado, somente pode ser submetido pelas ind\u00fastrias.<\/p>\n
\u00c9 importante ressaltar que a demanda por agrot\u00f3xicos registrados para as culturas com baixo suporte fitossanit\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 exclusiva da agricultura brasileira, visto que pa\u00edses como os EUA, Canad\u00e1, Austr\u00e1lia e Jap\u00e3o j\u00e1 discutem alternativas de registros de ingredientes ativos para essas culturas h\u00e1 anos, com normas semelhantes \u00e0s do Brasil.<\/p>\n
Em 2018, com o objetivo de discutir estrat\u00e9gias para a identifica\u00e7\u00e3o das demandas fitossanit\u00e1rias e contribuir para o desenvolvimento de uma produ\u00e7\u00e3o com qualidade e seguran\u00e7a para os consumidores, foi criado o Comit\u00ea Minor Crops Brasil, uma “For\u00e7a Tarefa” de abrang\u00eancia nacional liderada pelo setor produtivo, que integra as institui\u00e7\u00f5es que representam pesquisa, ind\u00fastria (agroqu\u00edmicos e produtos biol\u00f3gicos), governo, revendedores e varejo.<\/p>\n
A participa\u00e7\u00e3o dos setores interessados e a publica\u00e7\u00e3o da INC n\u00ba 1\/2014 trouxeram a possibilidade de avan\u00e7os, mas tamb\u00e9m desafios devido ao grande volume de demandas e por conta da diversidade de culturas a serem atendidas. Para enfrentar esses desafios, foram formados os Comit\u00eas de Culturas CSFI, compostos por produtores, t\u00e9cnicos e pesquisadores. Esses comit\u00eas t\u00eam o prop\u00f3sito de analisar a situa\u00e7\u00e3o atual do suporte fitossanit\u00e1rio, identificar os entraves que ainda dificultam o manejo e controle de pragas na cultura CSFI de interesse, e indicar os poss\u00edveis ingredientes ativos e agentes biol\u00f3gicos para solucionar os gargalos constatados.<\/p>\n
Outro desafio importante \u00e9 a consolida\u00e7\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o entre produtores, t\u00e9cnicos, governo, pesquisadores, revendas, varejo e ind\u00fastria. Essa integra\u00e7\u00e3o visa identificar as demandas de acordo com a realidade do campo, agilizar o registro, e disponibilizar mais op\u00e7\u00f5es de ferramentas para o manejo das culturas CSFI. Isso contribuir\u00e1 com a produ\u00e7\u00e3o de alimentos seguros, permitindo que os engenheiros agr\u00f4nomos recomendem agrot\u00f3xicos aos produtores com a garantia de que esses produtos foram analisados e aprovados pelo MAPA, Anvisa e Ibama.<\/p>\n
Um ponto que vale destacar \u00e9 que a norma trouxe como benef\u00edcio o maior envolvimento das cadeias produtivas na busca de solu\u00e7\u00f5es para o problema. Em 10 anos desde a publica\u00e7\u00e3o, foram registrados cerca de 464 produtos formulados por extrapola\u00e7\u00e3o de LMR, seguindo os procedimentos da INC n\u00ba 1\/2014, beneficiando mais de 100 culturas.<\/p>\n
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