Ações judiciais continuam na área de registro de agrotóxicos em 2024

Publicado em: 10 de abril de 2024

“Somente nos três primeiros meses deste ano, foram 21 deferimentos através de ações judicias divulgados pela Anvisa”

Flavio Hirata é sócio da AllierBrasil, engenheiro agrônomo pela Esalq/USP, e especialista em registro de agrotóxicos. A AllierBrasil é uma consultoria de registro de pesticidas, organiza visitas técnico-comerciais, exposições e palestras sobre o agronegócio e registro na Índia, China e no Brasil com o objetivo de divulgar o agro brasileiro. A AllierBrasil em parceria com a CCPIT Sub-council of Chemical Industry, são os organizadores do 15° Brasil AgrochemShow, nos dias 13 e 14 de agosto, em São Paulo, que reunirá empresas do setor de agroquímicos da Índia, China, Coreia do Sul, Japão, Europa, EUA e América Latina.


A nova Lei dos Agrotóxicos n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, estabeleceu prazos para conclusão das avaliações de registro de produtos.

Prazos para conclusão dos pleitos de registro e suas alterações

Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023

O tempo para aprovação de registro ainda é muito longo. De acordo com os deferimentos das avaliações pela Anvisa, publicados no Diário Oficial da União em 2024, o tempo para conclusão das avaliações toxicológicas varia de 5 a 8 anos nos casos de Produto Formulado baseado em Produto Técnico Equivalente (produto genérico).

Outrossim, para agilizar o acesso ao mercado, as empresas continuam recorrendo às ações judicias contra os órgãos registrantes. Somente nos três primeiros meses deste ano, foram 21 deferimentos através de ações judicias divulgados pela Anvisa.

Aprovação de atos de avaliação toxicológica de agrotóxicos em cumprimento a decisão judicial (2024)

Fonte: Anvisa, adaptado por AllierBrasil

66% dos deferimentos das avaliações pela Anvisa através de ação judicial, são de 4 empresas, Rainbow, 24%; e Adama, Perterra e Cropchem com 14% cada.

Aprovações pela Anvisa via judicial (2024)

Fonte: Anvisa, adaptado por AllierBrasil

De acordo com o relatório “Ação Judicial, Decisão por Vara Federal – 2022”, elaborado pela AllierBrasil e Mazza & Manente de Almeida Advogados, cinco Varas foram responsáveis por 50% dos deferimentos das liminares. Em 2024, até 27/03/2024, uma entre oito Varas representou 33,33% dos 21 deferimentos.

São grandes as expectativas em relação a nova Lei dos Agrotóxicos e os prazos para conclusão das avaliações dos processos de registros. Nos últimos dois anos um número significativo de empresas principalmente da China e da Índia, têm demostrado interesse em acessar o mercado brasileiro.

 

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