Agenda regulatória da Anvisa para 2023

 

Fonte: Anvisa (14/12/2022), atualização anual

Arquivo original

Projetos regulatóriosPosicionamento final
Justificativas para a modificação de projetosRegulamentos relacionadosContexto e motivaçãoResultados esperados
Avaliação do risco ocupacional para agrotóxicosProjeto MANTIDOSem justificativasNão foram indicadosNecessidade de estabelecimento de critérios para instituição da avaliação do risco ocupacional decorrente do uso de agrotóxicos (...)

Essa etapa de avaliação do risco à saúde, realizada pela Anvisa, deve anteceder o registro de um agrotóxico ou a autorização de alterações visando novos usos do mesmo.
Não há no marco regulatório de agrotóxicos o estabelecimento de critérios para a avaliação do risco ao trabalhador rural, isto é, avaliação do risco ocupacional. É necessário avaliar os riscos à saúde do trabalhador rural que manuseia e/ou aplica agrotóxicos, incluindo também os que apenas entram na área agrícola onde foi feita a aplicação (por ex., para efetuar a colheita dos alimentos tratados com agrotóxicos).

Por isso, espera-se estabelecer os critérios para a realização da avaliação do risco ocupacional de produtos agrotóxicos. Em paralelo foi elaborada a proposta de Guia com o objetivo de indicar os princípios fundamentais dessa avaliação e especificar os modelos, critérios e parâmetros gerais a serem utilizados e as informações necessárias para uma avaliação da exposição mais refinada, de forma que a avaliação do risco conduzida para os produtos registrados no Brasil seja representativa da realidade brasileira.
Estabelecimento de critérios e parâmetros para produtos agrotóxicosProjeto ALTERADONecessidade de complementar a justificativa e os resultados esperados tendo em vista que possíveis alterações na RDC 294/19 certamente acarretarão em necessidade de adequação da 296/19, pois se uma versa sobre a classificação toxicológica dos agrotóxicos, a outra determina como a comunicação do perigo, advindo da classificação, deverá acontecer.RDC nº 04, de 18 de janeiro de 2012
INC 25/2005
INC 02/2008
Necessidade de estabelecimento ou revisão de critérios a serem avaliados pela Anvisa previamente ao registro de produtos agrotóxicos. Após a publicação do novo marco regulatório de agrotóxicos.
Constatada a necessidade de harmonização dos entendimentos observados em relação à classificação e comunicação do perigo de agrotóxicos e afins (...)
Rever e atualizar os critérios para avaliação toxicológica e comunicação do perigo realizada pela Anvisa para fins de registro de agrotóxicos visando a simplificação, harmonização internacional e segurança dos produtos à saúde humana.

As INCs a serem revistas são a INC n. 25/2005, que estabelece os critérios para a autorização de "Registro especial temporário" (RET) de agrotóxicos, previsto no Decreto 4074/2002 destinado exclusivamente a produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento e a INC n. 2/2008 que refere-se aos limites máximos de impurezas relevantes a serem pesquisadas nos estudos de cinco bateladas a serem apresentados nas petições de pós-registro.

Outra revisão normativa que se pretende trabalhar neste projeto regulatório é a atualização dos critérios para a realização dos estudos de resíduos de agrotóxicos para o estabelecimento de Limite Máximo de Resíduo (LMR) de agrotóxicos em alimentos.

Espera-se que o projeto também possa abranger outras propostas regulatórias trabalhadas de forma conjunta com os outros órgãos responsáveis pela regulação de agrotóxicos no Brasil, como por exemplo , a proposta que estabelece diretrizes para alterações de registro de agrotóxico e afins, quanto às inclusão ou exclusões de Produto Técnico registrado, de formulador, manipulador e embalagens em produto Formulado ou Pré-mistura (Instrução INC) em andamento, que será conduzido pelo Ibama a fase da Consulta Pública e demais normativos que possam decorrer dessa revisão.

Fiscalização da Propaganda de agrotóxicosProjeto MANTIDOSem justificativasLei n° 7802/1989 (lei de agrotóxicos), artigo 8°;
Decreto n° 4074/2002, artigo 61;
A propaganda de agrotóxicos deve obedecer ao disposto na Lei Federal n. 9.294/96 (...)
O processo regulatório foi motivado frente a apresentação de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de Dourados em que requer que seja determinada para Anvisa a adoção de medidas emergenciais para a coibição da publicidade e propaganda de agrotóxicos em mídia exterior ou congêneres, bem como na internet, com determinação para que a ANVISA seja determinada à obrigação de fazer, consistente na edição de restrições legais à publicidade de agrotóxicos, mediante regulamentação da legislação vigente.

As evidências estão relacionadas a algumas denúncias e demandas judiciais sobre propaganda de agrotóxicos (...)
Avaliar a necessidade de regulamentação para a propaganda de agrotóxicos bem como estruturar processo de trabalho na Anvisa com a finalidade de fiscalização da propaganda desses produtos.
Reavaliação toxicológica dos ingredientes ativos de agrotóxicos.Projeto ALTERADOAlterações no texto contido no campo de "Resultados esperados" com a inclusão de mais dois princípios ativos de agrotóxicos que serão priorizados para a realização da reavaliação toxicólogica e sua respectiva motivação, a saber: clorpirifós e procimidona.RDC 221/2018Este tema tem o objetivo de regulamentar a decisão da Anvisa sobre os aspectos toxicológicos e de risco relacionados à saúde decorrente da exposição aos ingredientes ativos de agrotóxicos. O registro de agrotóxicos no Brasil possui validade indeterminada, sem previsão legal para renovação. No entanto, o conhecimento técnico-científico sobre esses produtos está em permanente evolução e, mesmo após o registro, novas informações sobre toxicidade e riscos à saúde podem ser identificadas, sendo necessária a reavaliação do ingrediente ativo de agrotóxico. Durante a reavaliação do registro de um ingrediente ativo de agrotóxico, a Anvisa avalia todos os estudos disponíveis sobre o ingrediente ativo e verifica seu enquadramento nas características proibitivas de registro relacionadas à saúde humana (...)Em 2023 os esforços estarão voltados para a reavaliação toxicológica dos ingredientes ativos epoxiconazol, tiofanato metílico, clorpirifós e procimidona. A Anvisa estabeleceu a reavaliação dos ingredientes ativos devido aos seguintes motivos:
. Epoxiconazol - Suspeita de desregulação endócrina, carcinogenicidade e de toxicidade reprodutiva (fertilidade e desenvolvimento).
· Tiofanato Metílico - Suspeita de Mutagenicidade e desregulação endócrina.
. Clorpirifós: mutagenicidade e toxicidade reprodutiva (neurotoxicidade).
. Procimidona: Carcinogenicidade, Desregulação endócrina e toxicidade reprodutiva (fertilidade e desenvolvimento).
Desse modo, espera-se revisar o perfil de segurança dessas substâncias como agrotóxicos e propor medidas visando mitigar eventuais riscos identificados durante o processo de reavaliação. A partir da reavaliação, pode-se concluir pela manutenção do registro do ingrediente ativo sem alterações; pela alteração da formulação, da dose ou do método de aplicação; pela restrição da produção, da importação, da comercialização ou do uso; pela proibição ou suspensão da produção, importação ou uso; ou pelo cancelamento do registro. E a elaboração dos Guias referentes aos assuntos : mutagenicidade, toxicidade reprodutiva, neutoxicidade e carcinogenicidade.


Regulamentação de produtos destinados a jardinagem amadora e profissionalProjeto ATUALIZADOAtualização da referência à Portaria SVS/MS n° 322, de 28 de julho de 1997, que foi revogada pela RDC 709/2022.RDC nº 709/2022 (revogou a Portaria SVS/MS n° 322, de 28 de julho de 1997 e outras)Necessidade de estabelecimento e atualização dos critérios para regularização para produtos agrotóxicos destinados ao uso em jardinagem profissional e amadora (...)A proposta regulatória pretende tratar da revisão dos requisitos técnicos para produtos utilizados em jardinagem amadora bem como estudar a possibilidade de regulamentar o uso de produtos agrotóxicos destinados a jardinagem profissional.
Regulamentação de produtos fitoquímicos e biológicosProjeto ATUALIZADOAtualização para complementar informações relacionadas à proposta regulatória já existente para nova norma de fitoquímicos.Instrução Normativa Conjunta Anvisa/MAPA/IBAMA nº 03/2006 Necessidade de estabelecimento dos critérios para regularização de produtos fitoquímicos e atualização dos requisitos para registro de produtos microbiológicos utilizados na agricultura.
Atualmente, a Instrução Normativa Conjunta Anvisa/MAPA/IBAMA nº 03/2006 regulamenta o registro de produtos microbiológicos como agrotóxicos e afins. A normativa foi elaborada há 14 anos, e a prática do trabalho cotidiano apontou a necessidade de sua atualização de acordo com o avanço científico e os avanços nas legislações (...)
Regulamentar o registro de produtos fitoquímicos que se caracterizem como agrotóxico ou afins, cujo(s) ingrediente(s) ativo(s) seja(m) obtido(s), exclusivamente, de matéria-prima vegetal.

Estabelecer procedimentos a serem adotados para o registro de produtos microbiológicos empregados no controle de uma população ou de atividades biológicas de um outro organismo considerado nocivo ou ainda sendo responsável pela promoção do crescimento e defesa vegetal.