Registro de agrotóxicos no Peru, Bolívia, Colômbia e Equador

Publicado em: 14 de dezembro de 2020

Visão geral por Christopher Lavado Villegas.

Juntos, os países membros da Comunidade Andina, Peru, Bolívia, Colômbia e Equador têm na agricultura uma fonte de renda importante. A Comissão Técnica Andina de Sanidade Agropecuária, integrada aos mesmos serviços oficiais de seus países membros, desenvolveu normas e programas comuns para combater riscos fitotécnicos para a agricultura. Desta forma, o processo andino de integração garantiu ampla gama de leis a fim de garantir a segurança fitossanitária da região, e dentre elas estão as regras que regulamentam o registro de agrotóxicos.

A Resolução 630 do Manual Técnico Andino de Registro estabelece os requisitos e condições que devem ser atendidos para a obtenção da titularidade em um país membro. Com o registo do PQUA, as autoridades de cada país realizam processos avaliativos e determinam os limites agronômicos permitidos dos produtos.

Atualmente, a Comunidade Andina é reconhecida pela Convenção Internacional de Proteção Vegetal. Este reconhecimento permite a participação nos processos de definição de padrões da convenção e interagir com seus órgãos de governança, além de ser protagonista na divulgação do ano de 2020 como o ano internacional da sanidade vegetal.

Christopher Villegas

Christopher Lavado Villegas neste artigo para a AgriBrasilis, apresenta uma análise dos aspectos mais importantes para o registro de agrotóxicos nos países da Comunidade Andina. Villegas é formado pela Universidade Nacional Agrária La Molina, no Peru, com MBA pela ESAN Graduate Business School e especialização em Marketing pelo Instituto Tecnológico de Monterrey no México. Hoje é gerente comercial da consultoria peruana Farbic Consultores EIRL.

 


 

Os pesticidas agrícolas ajudam a proteger a produção do ataque de pragas e doenças das colheitas, no entanto, as atividades de pesticidas comerciais são regulamentadas pela legislação em vigor que rege países, regiões e diretrizes internacionais. Segundo projeções de informações da FAO, o comércio mundial de agrotóxicos atingiu o valor de US$ 80,2 bilhões em 2019 e apenas nas importações US$ 40,6 bilhões. Na América do Sul, o valor estimado das importações foi de US $ 6,2 bilhões, o que representou 15,2% do total mundial.

Os países membros da Comunidade Andina (CAN): Peru, Equador, Colômbia e Bolívia, juntos, alcançaram um valor estimado de importação de US$ 1,2 bilhão, o que representa 19% em relação à América do Sul e 3% em relação às importações mundiais.


PERU

A regulamentação do comércio de agrotóxicos está a cargo do Serviço Nacional de Saúde Agrária (SENASA), autoridade nacional que dirige as políticas regulatórias tomando como referência os requisitos do Manual Técnico Andino (MTA) do CAN. As ações para o Cadastro de Agrotóxicos incluem a avaliação dos prontuários técnicos, bem como as ações de fiscalização pós-registro.

A avaliação de pesticidas é complementada pela Direção Geral de Assuntos Agrícolas e Ambientais, que analisa os riscos ambientais, e pela Direção Geral de Saúde Ambiental e Segurança Alimentar, que analisa os riscos toxicológicos para a saúde humana. Ambas as organizações encaminham seus relatórios ao SENASA. As normas técnicas atuais para o desenvolvimento dos processos de registro são: Decisão 804 (Norma Andina para Registro e Controle de Agrotóxicos de Uso Agrícola) e Resolução nº 2.075 (MTA); Para processos administrativos internos, é feita referência ao DS001-2020 MINAGRI e ao Regulamento Nacional de Pesticidas DS001-2015 MINAGRI.

Para registrar agrotóxicos, é necessário ter previamente a autorização de importação registrada no SENASA e ter assessor técnico permanente. Somente os produtos formulados são registrados e os seguintes processos devem ser seguidos: preparação da ficha técnica onde são apresentadas todas as informações sobre o princípio ativo e o produto formulado com base nas diretrizes do MTA, e desenvolvimento de ensaios de eficácia em campo para validação do produto ao controle.

As informações relevantes do princípio ativo e do produto formulado são: propriedades físicoquímicas, certificados, MSDS, estudos toxicológicos, estabilidade de armazenamento, etc. Também os limites máximos de resíduos e o
intervalo de pré-colheita de pesticidas são pontos críticos na avaliação. Todas as informações técnicas do arquivo devem vir de fontes oficiais reconhecidas e os documentos do fabricante ou formulador devem ser legítimos.

Os ensaios de eficácia definem a dose efetiva de controle do pesticida, são realizados em duas zonas agroecológicas diferentes ou em duas estações agrícolas diferentes. Quando os agrotóxicos são registrados sem antecedentes de registro no SENASA, um ensaio experimental deve ser desenvolvido previamente para documentar e registrar
as informações técnicas e o comportamento de controle do agrotóxico.

O tempo estimado para a autoridade avaliar um registro é de 1 a 1,5 ano e o custo estimado das taxas governamentais para o processo é de US$ 2.800, isso representa um desafio para as empresas que desejam investir no registro de defensivos agrícolas para comercialização. Os registros têm validade ilimitada e atualmente existem mais de 2.900 registros de defensivos agrícolas químicos de uso agrícola no SENASA. No momento, apenas os agrotóxicos estão sendo registrados, porém o SENASA em breve concluirá a implantação dos procedimentos de registro de fertilizantes.


EQUADOR

A Agência Equatoriana de Garantia da Qualidade Agrícola (AGROCALIDAD) é a autoridade que regulamenta e regulamenta as políticas nacionais para o comércio de pesticidas. As regulamentações são estabelecidas por meio da Resolução nº.0262, norma  complementar para facilitar a aplicação da Decisão 804 do CAN e do MTA (Resolução 2570). Para registrar um defensivo químico, a empresa deve se registrar na AGROCALIDAD e ter um assessor técnico. Uma vez registrados, serão realizados os ensaios de eficácia que serão aprovados pela Agrocalidad segundo os protocolos estabelecidos.

Os ensaios de eficácia são realizados em dois locais com diferentes condições agroecológicas ou no mesmo local em diferentes estações climáticas. A preparação do arquivo está de acordo com o MTA e deve conter todos os requisitos técnicos solicitados, tanto para o princípio ativo quanto para o produto formulado, ou seja: propriedades físicoquímicas, certificados, estudos toxicológicos, etc.

O prazo estimado que a autoridade tem para avaliar um registro é de 1,5 anos. Os custos das taxas governamentais variam de US$ 3.500 a US$ 4.500, dependendo da categoria toxicológica do pesticida. O Ministério da Saúde Pública e o Ministério do Meio Ambiente também intervêm, complementando a avaliação com o envio de seus relatórios à Agrocalidad. Aqui, fertilizantes e adjuvantes são registrados. O registro é válido por um período ilimitado.


COLÔMBIA

Os regulamentos internos são dirigidos pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural através do Instituto Colombiano Agropecuario ICA, a autoridade nacional competente para manter o registro e controle de pesticidas químicos para uso agrícola, nos termos da Resolução nº 03759 e para sua aplicação, segue as diretrizes da Decisão 804 e Resolução 2075 do CAN.


O ICA coordena com o Instituto Nacional de Saúde e o Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, as ações que devem ser aplicadas para o controle, vigilância e manejo de agrotóxicos. Este grupo avalia as informações técnicas e científicas para o registro de defensivos agrícolas químicos de uso agrícola para sua comercialização formal. Eles também monitoram os testes de segurança e eficácia de pesticidas agrícolas para registro de acordo com a regulamentação em vigor.


O processo de registro começa com o registro da empresa no ICA e na Câmara de Comércio da Colômbia; e tem assessor técnico permanente. O registro será válido por tempo indeterminado. Da mesma forma, o interessado deve comprovar que possui laboratório próprio ou conta com os serviços de outro reconhecido pela autoridade.


Toda a estrutura técnica do arquivo segue as diretrizes do MTA que é complementada pela Resolução nº 03759. Todas as informações técnicas do formulador e fabricantes devem estar disponíveis para serem avaliadas em conjunto com os ensaios de eficácia. O tempo estimado para o ICA concluir a avaliação é de mais de 1 ano. O custo aproximado das taxas governamentais é de US$ 2.200. O registro será válido indefinidamente.


BOLÍVIA

O Ministério do Desenvolvimento Rural e Terras e a Direção Geral Executiva do Serviço Nacional de Sanidade Agropecuária e Segurança Alimentar (SENASAG), formularam a Resolução Administrativa nº 07/2017 (Regulamento para Registro e Controle de Pesticidas Químicos para Uso Agrícola), em aplicação da decisão 804 e da norma complementar RM001 / 2016 em território nacional. Para registrar um defensivo agrícola, você deve se cadastrar previamente no SENASAG e contar com os serviços de um Assessor Técnico qualificado. Posteriormente, são efectuados os testes de eficácia, sob supervisão do SENASAG, cujos resultados acompanham a ficha técnica para avaliação da entidade.


O SENASAG, em coordenação com o Ministério da Saúde e Ministério do Meio Ambiente e Águas, avalia as expedições técnicas para a emissão favorável ou desfavorável de cadastro, pois nos demais casos, os requisitos da documentação técnica seguem as diretrizes do MTA, onde é apresentada a documentação técnica do princípio ativo e do produto formulado, juntamente com os resultados dos ensaios de eficácia em campo.


O prazo estimado para a avaliação de um registro de pesticida agrícola pela autoridade é de aproximadamente 1 ano. O valor estimado das taxas governamentais para registro de pesticidas agrícolas é de US$ 1.200 a US$ 1.800. O registro terá validade de 5 anos que deverá então ser renovado, de acordo com as diretrizes do MTA e levando em consideração critérios toxicológicos, grupo químico e até o SENASAG poderão solicitar novos ensaios de eficácia.


Por fim, a regulamentação atual certamente mudará com o tempo devido à necessidade de reduzir os riscos ao meio ambiente e à saúde, por isso os requisitos para obtenção de registros de agrotóxicos são cada vez mais exigentes, complementados por uma vigilância permanente cumprimento das atividades pós-registro.